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Foto do escritorRodrigo Viudes

LUZ, PLANTA, AÇÃO!

Atualizado: 11 de out.

Empreendimentos imobiliários ficam obrigados à instalação de luminárias em LED e à inclusão de academias ao ar livre em áreas de lazer. Sob ‘nova’ secretaria, normas para vegetação pública enxertam compensações e proibições e podam ‘canetada’ de secretário e realização de audiência pública. Artistas e empresas ficam sob holofotes de ‘diploma’ no Dia da Cultura


À luz das lâmpadas de LED implantadas na rede de iluminação pública ainda no segundo semestre de 2020, a fachada da Câmara Municipal de Marília é adornada por árvores de diferentes espécies de onde se avista, na avenida Rio Branco, a entrada do Teatro Municipal “Waldir Silveira Mello”.

Sob os holofotes de seu próprio plenário, nascem as novas legislaturas que, à direção da caneta do prefeito ou do presidente do Legislativo, sobem ao palco da rotina dos mais de 240 mil espectadores que se assentam na convivência da cidade.

No último ato legislativo, apresentado na noite desta terça-feira (2), novos roteiros revisitaram antigas legislações referentes à iluminação pública e as normas de arborização – além de uma homenagem cultural que acaba de entrar em cartaz.

LUZ!

Os empreendimentos imobiliários serão obrigados a instalar luminárias do tipo LED em todo seu sistema público de iluminação, com a obrigação de manutenção pelo loteador por cinco anos, a contar da data de instalação.

A nova regra é válida aos projetos a serem apresentados após a sanção da futura lei proposta pelo Executivo. Na justificativa, a Prefeitura de Marília argumenta benefícios de maior eficiência energética, redução de poluição luminosa e até proteção à pele por não emissão de radiação IV/UV.

Aprovado por unanimidade, o Projeto de Lei nº 44/2023 ‘desliga’ três legislações que ficaram ao breu dos avanços tecnológico e da atual política pública de iluminação nas áreas comuns da cidade:

· Lei 3.458/1989: Instituiu o Plano Preferencial de Iluminação de Vias e Logradouros Público e Vapor de Mercúrio, na Gestão1989-1992 do prefeito Domingos Alcalde (1936- 2022)

· Lei 4.715/1999: Proíbe a utilização de lâmpadas incandescentes ou de vapor de mercúrio nas ampliações da rede de energia elétrica e nas implantações de novos loteamentos e conjuntos habitacionais

· Lei 5.596/2004: Determina que na iluminação pública do município de Marília sejam utilizadas somente lâmpadas de vapor de sódio


Ainda nesta terça-feira (2), foram aprovadas modificações na legislação que trata sobre o parcelamento e uso do solo para incluir a obrigatoriedade de normas técnicas à iluminação na área de lazer a ser entregue por empreendimentos imobiliários ao Poder Público.

Além dos “bancos, árvores, de jardinagem completa, calçamento do passeio público e postes de iluminação”, conforme consta na lei, o vereador Rogerinho (PP) incluiu uma academia ao ar livre por emenda aprovada por unanimidade.

PLANTA

Quem tiver que plantar ou replantar uma árvore em frente de seu imóvel terá que ficar mais atento ao tipo e até o tamanho da espécie escolhida para não correr o risco de ser autuado pela fiscalização municipal.

As novas regras constam do Projeto de Lei nº 43/2023, cujos enxertos e podas de dispositivos foram os maiores já providenciados no caule da Lei 3.991/1994, que estabelece normas para supressão da vegetação de porte arbórea nas vias públicas da cidade.

Enxertos legais:

· Compensação de árvores nativas isoladas, de cada uma para 15

· Compensação de árvores exótica, de cada uma para 7

· Prazo de até dois anos para compensação

· Plantio de árvore erradicada no passeio público do mesmo imóvel e com altura mínima de um metro

· Proibição de plantio de árvores espinhosas, tóxicas, pinheiros, grevíleas e grande porte, como flamboyants e eucaliptos

· Plantio de palmeiras somente do lado oposto ao da rede elétrica

Belo e proibido: nova lei veta plantio de flamboyant nas calçadas em Marília | Crédito: Projeto Jardinando

Podas legais:

· Redução do auto de infração e multa ao proprietário que requerer redução de 90% no valor

· Confissão irrevogável e irretratável do fato gerador da multa

· Pedido de reconsideração para eventual ‘canetada’ do secretário para cancelar infração ou impor obrigação alternativa

· Efeitos de decisões administrativas sobre os recursos interpostos contra penalidades a partir de notificação de decisão ao infrator

· Em casos em que se julgue relevante, a realização de audiência pública

Além das modificações expostas acima, mais de 75% dos novos dispositivos propostos pelo Projeto de Lei nº 43/2023 apenas atualizam a nomenclatura da atual Secretaria Municipal de Meio Ambiente antes denominada de Secretaria Municipal da Agricultura e do Meio Ambiente.


AÇÃO!

Artistas e empresas que atuam nos diversos segmentos artísticos ficarão sob os holofotes das escolhas únicas de cada parlamentar municipal para a sessão solene de entrega do ‘Diploma do Mérito Cultural’.

A homenagem será promovida pelo Legislativo em 5 de novembro, Dia da Cultura, conforme consta em propositura de autoria do presidente Eduardo Nascimento (PSDB), aprovado por unanimidade.

As manifestações artísticas em Marília estão atualmente distribuídas por artistas e empresários que atuam nas artes plásticas, na literatura, na dança, no cinema, na fotografia, na música e no teatro.

REQUERIMENTOS APROVADOS NA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA TERÇA-FEIRA (2)

Confira abaixo a relação completa. Clique no número e saiba a que se refere cada um


699/2023, de Sergio Nechar*

682/2023, de agente federal Junior Féfin (União Brasil)

626/2023, de Rogerinho (PP)

623/2023, de Professora Daniela (PL)

670/2023, de Vania Ramos (Republicanos)

698/2023, de Junior Moraes (PL)

679/2023, de Danilo da Saúde (PSB)*

692/2023, de Elio Ajeka (PP)

667/2023, de Evandro Galete (PSDB)

674/2023, de Marcos Custódio (Podemos)*

711/2023, de Marcos Rezende (PSD)

705/2023, de Sergio Nechar (PSB)*

683/2023, de agente federal Junior Féfin (União Brasil)

678/2023, de Rogerinho (PP)*

545/2023, de Professora Daniela (PL)

669/2023, de Vania Ramos (Republicanos)

722/2023, de Junior Moraes (PL)

743/2023, de Danilo da Saúde (PSB)

732/2023, de Eduardo Nascimento (PSDB)

738/2023, de Eduardo Nascimento (PSDB)

739/2023, de Eduardo Nascimento (PSDB)

697/2023, de Elio Ajeka (PP)

717/2023, de Evandro Galete (PSDB)

731/2023, de Luiz Eduardo Nardi (Podemos)

728/2023, de Marcos Custódio (Podemos)

749/2023, de Marcos Rezende (PSD)

742/2023, de Sergio Nechar (PSB)*

684/2023, de agente federal Junior Féfin (União Brasil)

740/2023, de Rogerinho (PP)

557/2023, de Professora Daniela (PL)

727/2023, de Vania Ramos (Republicanos)

724/2023, de Junior Moraes (PL)

745/2023, de Danilo da Saúde (PSB)

747/2023, de Elio Ajeka (PP)**

723/2023, de Evandro Galete (PSDB)**

748/2023, de Luiz Eduardo Nardi (Podemos)**

729/2023, de Marcos Custódio (Podemos)**

750/2023, de Marcos Rezende (PSD)**

* Não votados pela ausência do(da) autor(a) no plenário

** Não votados


A ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA TERÇA-FEIRA (2)

1 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 6/2023, da Prefeitura Municipal. Modificando a Lei Complementar nº 54/1992, que dispõe sobre o parcelamento do solo no município, estabelecendo que as áreas de lazer deverão ser entregues urbanizadas ao Poder Público. Há emenda em 2ª discussão. Votação por maioria absoluta.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões, mais emenda de Rogerinho (PP), por unanimidade


2 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 43/2023, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei nº 3991/1994, que estabelece normas para poda e supressão da vegetação de porte arbóreo e dá outras providências.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade


3 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 44/2023, da Prefeitura Municipal, dispondo sobre a utilização de lâmpadas de LED (diodo emissor de luz) na rede de iluminação pública em novos loteamentos no município de Marília. Revoga as leis nºs 3458/1989, 4715/1999 e 5596/2004. Dá outras providências.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade


4 – Primeira discussão do Projeto de Resolução nº 6/2022, do vereador Eduardo Nascimento (PSDB), instituindo o Diploma de Mérito Cultural, a ser entregue pelo legislativo mariliense. Votação qualificada. Há substitutivo.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade

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