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O (PARLAMENTO) LIBERAL

Plenário de centro-direita rejeita projeto de redução de jornada no comércio apresentado por vereador liberal. Confira análise de votação pelo ângulo de Adam Smith, o 'pai da economia moderna'.


Vereadores se levantam para rejeitar redução de jornada a comerciários | Foto: Will Rocha/Gemini
Vereadores se levantam para rejeitar redução de jornada a comerciários | Foto: Will Rocha/Gemini

Ampliado de 13 para 17 assentos nesta 21ª legislatura (2025-2028), o plenário da Câmara Municipal de Marília reflete, em proporção equivalente, a orientação de um eleitorado majoritariamente conservador e favorável ao livre mercado.

A ampla maioria, formada por vereadores de partidos de centro-direita, rejeitou na sessão ordinária desta segunda-feira (27) um projeto de lei complementar que pretendia reduzir a jornada de trabalho dos comerciários nos dias 24 e 31 de dezembro.

A proposta partiu do vereador e agente federal Junior Féfin (União Brasil), correligionário de partido defensor do liberalismo econômico, e que apresentou a medida como um gesto de valorização ao trabalhador.

Neste post, analisamos os principais argumentos apresentados por Féfin e outros vereadores pela lógica de Adam Smith (1723-1790), o ‘pai da economia moderna’, pelo qual qualquer intervenção sobre o tempo de trabalho deve ser analisada sob o risco de desajuste entre produtividade, remuneração e consumo.


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O INCENTIVO E A RECOMPENSA

As vereadoras Professora Daniela (PL) e Vania Ramos (Republicanos), ambas com experiência no comércio, destacaram que o expediente prolongado em datas de alta movimentação representa “oportunidade de manutenção de emprego” e de “ganho de comissão”.


Professora Daniela (PL) exibe cartas enviadas por Acim e sindicato dos comerciários sobre projeto de Féfin
Professora Daniela (PL) exibe cartas enviadas por Acim e sindicato dos comerciários sobre projeto de Féfin
Sob a ótica de Smith, tal relação evidencia um princípio essencial da economia liberal: a recompensa como estímulo natural ao esforço individual do trabalhador na busca por melhores salários.

O aumento de jornada não é, diz Smith, uma forma de exploração ao trabalhador, mas um mecanismo de incentivo que permite ao trabalhador ampliar sua renda conforme a demanda do mercado.


Ex-comerciária, Vânia Ramos disse que venda em fim de expediente faz diferença no salário de dezembro
Ex-comerciária, Vânia Ramos disse que venda em fim de expediente faz diferença no salário de dezembro

Como Smith observou em A Riqueza das Nações, a prosperidade geral depende de que “cada homem se esforce, tanto quanto possa, em melhorar sua condição”, e que o próprio interesse individual contribui, “como que por uma mão invisível”, para o bem comum.

 

REPRESENTAÇÃO E LIBERDADE

Ao afirmar aos comerciários que “vocês têm um representante aqui”, o autor do projeto, Junior Féfin, reforçou a essência da representação política no liberalismo: a intermediação legítima entre o indivíduo e o Estado.

Ainda que derrotado em plenário, seu gesto simboliza o princípio de que o governo deve ouvir a voz daqueles que produzem e movimentam a economia, não apenas impor regras uniformes para toda a sociedade.
Junior Féfin colocou-se como intermediador dos comerciários na intermediação com o Estado
Junior Féfin colocou-se como intermediador dos comerciários na intermediação com o Estado

A política, portanto, deve zelar pelo ambiente em que empregadores e empregados negociem em condições voluntárias, sem excessiva tutela estatal — um ponto que Smith também defende ao distinguir leis de proteção social de medidas que possam distorcer o mercado de trabalho.

 

O VALOR MORAL DO EMPREGO

A fala do vereador e empresário Chico do Açougue (Avante) — “não somos vilões, não escravizamos ninguém; existem as leis trabalhistas” — traduz o ideal moral do capitalismo clássico: o trabalho como instrumento de dignidade.


'Vereador patrão', Chico do Açougue (Avante) diz ser necessário defender a empresa pelo 'pão de cada dia'
'Vereador patrão', Chico do Açougue (Avante) diz ser necessário defender a empresa pelo 'pão de cada dia'
Na teoria liberal, o empregador é parte integrante do mesmo sistema de cooperação produtiva. Para Smith, o lucro legítimo do patrão é o resultado natural da divisão do trabalho e da eficiência coletiva, não um privilégio.

Neste raciocínio, quando o empresário cumpre a lei e oferece condições de trabalho justas, atua dentro do equilíbrio moral do mercado, onde o ganho de um contribui para o progresso de todos.

 

CONFIANÇA NO MERCADO

A declaração do vereador Marcos Custódio (PSDB) — “mesmo não havendo venda, o empregador garante o pagamento” — expressa o princípio liberal da confiança mútua e da boa-fé nos contratos.


Marcos Custódio (PSDB) citou conversa antecipada e individual da Acim com vereadores desde início do ano
Marcos Custódio (PSDB) citou conversa antecipada e individual da Acim com vereadores desde início do ano
Em períodos de baixa produtividade, é o capital acumulado que sustenta o pagamento de salários, demonstrando o papel do empresário como agente de estabilidade econômica, conforme orienta a teoria liberal.

Segundo Smith, esse ciclo de reciprocidade é essencial: o capitalista arrisca e investe; o trabalhador contribui com sua força produtiva; e o resultado, equilibrado pela competição e pela moral, sustenta o progresso da nação.

 

EQUILÍBRIO NATURAL

As declarações dos vereadores de Marília, tanto de empresários quanto de ex-comerciários, revelam a permanência dos princípios formulados por Adam Smith no século 18.

A saber, a crença de que o trabalho livre e recompensado é mais produtivo que o trabalho regulado, que o mercado tende ao equilíbrio espontâneo e a busca individual pelo ganho pode, paradoxalmente, gerar prosperidade coletiva.


A rejeição da proposta, sob essa ótica, não representa necessariamente descaso com o trabalhador, mas defesa de um sistema em que o tempo e o esforço são regulados pela liberdade e pela concorrência, não pela intervenção do Estado.

Em outras palavras, foi uma sessão em que prevaleceu a “mão invisível” de Adam Smith — aquela que orienta o interesse particular para o benefício comum, quando cada um é livre para produzir, negociar e escolher o melhor uso de seu próprio tempo.

 

VOTAÇÕES DA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA SEGUNDA-FEIRA (27)

 

1 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 166/2025, do Vereador Wilson Damasceno (PL), denominando “Praça Heitor Roberto de Oliveira” o sistema de lazer 06, com área de 7.162,14 m², compreendido entre as ruas Ângela de Paula (Rua 15), Paulo Kaneno (Rua 17), Otávio Coradi (Rua 18) e Valentin Barroso Sibillas (Rua 31), do Bairro Vereador Ivan Negão (Ivan Luís do Nascimento). APROVADO em 1ª e 2ª discussões, mais emenda do autor, por unanimidade. Ausentes: Professora Daniela (PL), Guilherme Burcão (DC) e Rossana Camacho (PSD)

 

2 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 146/2025, da Vereadora Vânia Ramos (Republicanos), modificando a Lei nº 7217/10, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo o Dia da Força Jovem Universal (FJU), no segundo sábado do mês de janeiro.  APROVADO em 1ª e 2ª discussões, mais emenda do autor, por unanimidade. Ausentes: Professora Daniela (PL) e Luiz Eduardo Nardi (Cidadania)

 

3 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 151/2025, do Vereador Dr. Elio Ajeka (PP), modificando a Lei nº 7217/2010, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo a Semana Cultural Japonesa, na semana que compreender ou suceder o dia 18 de junho e dá outras providências.  APROVADO em 1ª e 2ª discussões, mais emenda do autor, por unanimidade. Ausentes: Professora Daniela (PL) e Mauro Cruz (Solidariedade)

 

4 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 197/2025, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei nº 7546/2013, alterando a denominação do “Centro-Escola Municipal de Atendimento Educacional Especializado Prof.ª Ivone Gonçalves” para “Centro Multidisciplinar de Atendimento Educacional Especializado Prof.ª Ivone Gonçalves”. APROVADO em 1ª e 2ª discussões, por unanimidade 5 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 13/2025, do Vereador Agente Federal Junior Féfin (União Brasil), modificando a Lei Complementar nº 13/1992 – Código dePosturas do Município de Marília, alterando o horário de funcionamento do comércio nos dias 24 e 31 de dezembro. Votação maioria absoluta. REJEITADO em 1ª discussão, por maioria de votos. Rejeitaram: Elio Ajeka (PP), Danilo da Saúde (PSDB), Vania Ramos (Republicanos), Wilson Damasceno (PL), Fabiana Camarinha (Podemos), Professor Galdino da Unimar (Cidadania), Mauro Cruz (Solidariedade), Wellington Batata (PP), Thiaguinho (PP), Professora Daniela (PL), Luiz Eduardo Nardi (Cidadania), Marcos Custódio (PSDB). Chico do Açougue (Avante), João do Bar (PSD) e Rossana Camacho (PSD). Aprovaram: Junior Féfin (União Brasil) e Guilherme Burcão (DC).


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