ORÇAMENTO DISCRETO
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ORÇAMENTO DISCRETO

Atualizado: 6 de nov. de 2022

Executivo orienta a próprio ‘centrão’ teto de R$ 250 mil para emendas ao orçamento bilionário de Marília para 2023. Milionário e transparente, reparte legislativo é votado desde 2019, com vetos. Pedido de vista evoca análise jurídica apesar de permanência de atalho político pós-reforma regimental

Em tramitação desde o início deste mês na Câmara Municipal de Marília, o Orçamento Geral-2023 já havia recebido 14 emendas até a publicação deste post. Assinam apenas três dos 13 vereadores desta legislatura.

Somados os valores destas proposituras, o Legislativo já teria comprometido R$ 3,6 milhões dos R$ 13,6 milhões previstos, considerando o limite constitucional de até 1,2% da receita líquida corrente – no caso, do PL 112/2022.

O Orçamento Geral-2023 foi estimado pelo Executivo em R$ 1.546.000.000,00. A propositura aguarda apresentação do parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Servidor Público (CFOSP) para ser encaminhada ao plenário.



PRERROGATIVA

Pelas contas do Legislativo, às quais o blog teve acesso, a previsão é que cada vereador(a) tenha direito a pouco mais de R$ 1 milhão de reais para orientar na destinação de recursos por emendas no orçamento municipal.

O blog solicitou nesta terça-feira (18) ao Executivo o valor oficial da receita líquida corrente, base de cálculo para definição do reparte ao Legislativo, mas não havia recebido nenhum retorno até a publicação deste post.

O direito à propositura de emendas pelos parlamentares foi incluso por emendas na Constituição (artigo 166, parágrafo 9º), em 2015, e na Lei Orgânica do Município de Marília (artigo 161-A, parágrafo 1º), em 2018.


‘CENTRÃO’

Apesar da margem legal, o Executivo já se movimenta para que a participação do Legislativo no próximo orçamento seja a menor possível no orçamento. Para isso, conta com apoio do seu próprio ‘centrão’ governista.

A expressão é ilustrativa: dos sete vereadores eleitos pela principal coligação de oposição, seis se assentam ao lado do prefeito Daniel Alonso (PL). A única exceção é Danilo da Saúde (PSB). Somados mais quatro governistas, restou a oposição a Eduardo Nascimento (PSDB).

Em tese, o agente federal Junior Féfin (ex-PSL, hoje União Brasil), seria o único integrante do ‘centrão’, por ter sido eleito por legenda alheia à situação e à oposição, da qual integra, embora defenda ter atuação ‘independente’.

IMPOSIÇÃO DE ‘TETO’

Com ampla maioria na casa legislativa, o Executivo já começou a articular com sua base a orientação de um ‘teto’ às emendas de R$ 250 mil somadas todas que venham ser apresentadas pelo(a) mesmo(a) vereador(a).

Ao blog, o chefe de gabinete do prefeito e ex-secretário da Fazenda, Levi Gomes, afirmou tratar-se de “disponibilidade orçamentária”. “A margem legal diz “até” (1,2%). Portanto compete ao Executivo fazer as adequações do orçamento”, argumentou.

Ainda de acordo com a apuração deste blog, não bastasse a restrição orientada à própria prerrogativa, os vereadores da base foram orientados cotizar entre si emendas direcionadas a uma lista de entidades assistenciais da cidade.


TRANSPARÊNCIA

Diferentemente das emendas de relator da Câmara dos Deputados em Brasília (DF), cunhadas de ‘orçamento secreto’, as proposituras dos parlamentares em Marília têm a garantia da transparência de seus atos.

A relação completa pode ser conferida a qualquer tempo no site da Câmara Municipal de Marília. A tramitação do PL 112/2022 dispõe da identificação das emendas, seus autores, destinatários e valores.
Transparência legislativa: até a publicação deste post, eram estas as emendas propostas ao Orçamento-2023

A votação de emendas ao orçamento municipal acontece desde 2019 no parlamento mariliense. Em todas, houve vetos. O plenário manteve a minoria, ainda que sob orientação política do Executivo.


EVOCAÇÃO JURÍDICA

O plenário esteve muito próximo, na sessão ordinária desta segunda (17), de votar e até aprovar um projeto de lei sem que houvesse um parecer jurídico, conforme determina nova norma inclusa na recente ‘minirreforma’ no Regimento Interno.

A orientação foi do próprio autor do Projeto de Lei nº 95/2022, o vereador Elio Ajeka (PP). Ele pediu vista de 20 dias (novo limite máximo), concedido pelos colegas. “Prefiro aguardar pelo parecer da casa”, afirmou ao blog.

Até esta quarta-feira (19), a matéria ainda não havia sido analisada pela Procuradoria Jurídica do Legislativo. Pelo menos outras oito matérias já estavam à espera de pareceres. O departamento tem 30 dias para despachar.

O período é o mesmo, no entanto, para que o(a) vereador(a) possa requerer a inclusão do projeto a requerimento verbal, como foi o caso do PL 95/2022, “na forma em que se encontrar”. Este ‘atalho’ regimental segue em vigor no artigo 44. Veja:

Ou seja, a tempo de que este dispositivo seja sincronizado ao novo processo jurídico de tramitação de proposituras, restará ao autor ou ao plenário escolher entre a nova orientação legal ou a oportunidade política.

DIRETO DO PLENÁRIO

Confira abaixo a nossa live exibida logo após o final da sessão ordinária desta segunda (17)


REQUERIMENTOS APROVADOS NESTA ÚLTIMA SEGUNDA (17)

Confira abaixo quais foram, na ordem de aprovação. Clique no número e confira a que se refere cada um:


1610/2022, de Luiz Eduardo Nardi (Podemos)

1581/2022, de Marcos Custódio (Podemos)

1597/2022, de agente federal Junior Féfin (União Brasil)

1612/2022, de professora Daniela (PL) – não votado pela ausência da vereadora no plenário

1576/2022, de Vania Ramos (Republicanos)

1614/2022, de Junior Moraes (PL)

1651/2022, de Danilo da Saúde (PSB) – não votado por inversão de pauta

1628/2022, de Eduardo Nascimento (PSDB) – retirado a pedido do autor

1634/2022, de Elio Ajeka (PP)

1640/2022, de Evandro Galete (PSDB)

1655/2022, de Luiz Eduardo Nardi (Podemos)

1639/2022, de Marcos Custódio (Podemos)

1671/2022, de Marcos Rezende (PSD)

1672/2022, de Marcos Rezende (PSD)

1673/2022, de Marcos Rezende (PSD)

1624/2022, de agente federal Junior Féfin (União Brasil)

1643/2022, de Rogerinho (PP)

1658/2022, de Professora Daniela (PL)

1618/2022, de Vania Ramos (Republicanos)

1642/2022, de Junior Moraes (PL)

1631/2022, de Danilo da Saúde (PSB)

1653/2022, de Eduardo Nascimento (PSDB)

1635/2022, de Elio Ajeka (PP)

1659/2022, de Evandro Galete (PSDB)

1660/2022, de Luiz Eduardo Nardi (Podemos)

1641/2022, de Marcos Custódio (Podemos)

1625/2022, do agente federal Junior Féfin (União Brasil)

1644/2022, de Rogerinho (PP) – não votado pelo fim do período de expediente

1621/2022, de Vania Ramos (Republicanos) – não votado pelo fim do período de expediente

1650/2022, de Junior Moraes (PL) – não votado pelo fim do período de expediente

1602/2022, de Danilo da Saúde (PSB) – não votado pelo fim do período de expediente

1654/2022, de Eduardo Nascimento (PSDB) – não votado pelo fim do período de expediente

1636/2022, de Elio Ajeka (PP) – não votado pelo fim do período de expediente

1638/2022, de Evandro Galete (PSDB) – não votado pelo fim do período de expediente


A ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA SEGUNDA (17)

I – PROCESSOS INCLUÍDOS NA ORDEM DO DIA A REQUERIMENTO VERBAL, APROVADO, DE SEUS AUTORES


1 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 71/2022, do vereador Evandro Galete (PSDB), denominando Claudionor de Oliveira o campo de futebol do Distrito de Amadeu Amaral.

APROVADO, em 1ª e 2ª discussões, por unanimidade


2 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 95/2022, do vereador Elio Ajeka (PP), instituindo o Vitamel, programa municipal de incentivos a apicultura a a meliponicultura, autoriza a concessão de incentivo aos produtores rurais estabelecidos no município e dá outras providências.

ADIADO, a PEDIDO DE VISTA, pelo autor, por 20 dias, APROVADO por unanimidade

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