PANE FEDERAL
- Rodrigo Viudes
- 12 de set.
- 4 min de leitura
Sentença da Justiça de Marília condena presidente da Câmara, ex-secretário da Saúde, empresários e empresas por superfaturamento na compra de tablets em 2016. Acusações envolvem direcionamento de licitação, vínculos familiares e prejuízo milionário ao erário. Prefeito à época, Vinicius foi excluído do processo

Menos de 48 horas depois de arquivar pedido de Comissão Processante (CP) contra o prefeito Vinicius Camarinha (PSDB), o grupo político que administra Marília sofreu um revés judicial nesta quarta-feira (10).
Braço direito do chefe do Executivo, o presidente do Legislativo, Danilo da Saúde (PSDB) foi um dos condenados em sentença da 2ª Vara Federal de Marília em ação civil de improbidade administrativa conhecida como ‘escândalo dos tablets’.
Além de Danilo, que na data dos fatos apurados pelo processo, em 22 de março de 2016, desempenhava o cargo de assessor especial da Secretaria da Saúde, também foi condenado o ex-secretário da pasta, Helio Benetti.

Ambos formavam a comissão de licitação, cujo terceiro membro, Fernando Pastoreli, foi condenado, assim como Fauzi Fakhouri Junior, Murilo de Oliveira Melo e as empresas Kao Sistemas de Telecomunicações Ltda e MOM Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico Eirelli. A decisão cabe recurso.
Prefeito de Marília na época do fato investigado, Vinicius chegou a ser contado entre os réus, mas seu nome foi retirado do processo após a Justiça Federal acolher o entendimento de incapacidade de reconhecimento de ato de improbidade administrativa.

AS CONDENAÇÕES
Segundo a sentença, as penas ficaram assim distribuídas:
Improbidade reconhecida
Danilo Augusto Bigeschi
Fernando Roberto Pastoreli
Hélio Benetti
Fauzi Fakhouri Junior
Murilo de Oliveira Melo
Kao Sistemas de Telecomunicações Ltda.
M.O.M. Pesquisa & Desenvolvimento Tecnológico Eireli
Ressarcimento milionário
Todos foram condenados, de forma solidária, a devolver R$ 793.560,11 ao Município de Marília, valor considerado o prejuízo causado pelo superfaturamento.
Perda de cargo e direitos políticos
Danilo Bigeschi, Fernando Pastoreli, Hélio Benetti, Fauzi Fakhouri Junior e Murilo de Oliveira Melo sofreram penas adicionais:
Perda de qualquer função pública que ocupem no trânsito em julgado;
Suspensão dos direitos políticos por oito anos.
Proibição de contratar
Todos – pessoas físicas e jurídicas – estão proibidos de contratar com órgãos públicos ou receber incentivos fiscais por dez anos
LICITAÇÃO DE TABLETS
Quando a Secretaria da Saúde resolveu, em 2016, investir em 450 tablets, o que era para ser apenas uma atualização tecnológica da Saúde, em plena pandemia de dengue, virou um vírus que contaminou todo o sistema da licitação.
No processo, o Ministério Público Federal (MPF) apontou desde cláusulas que travaram a concorrência até parentescos que funcionaram como 'senha de acesso' para a empresa vencedora.

Resultado: tablets que custavam menos de R$ 1 mil chegaram à conta do contribuinte por mais de R$ 2,3 mil cada. O caso foi denunciado à Justiça Federal pela ONG Matra, após comparação com licitação semelhante feita pela Educação.
A Vara Federal de Marília concluiu agora, passados quase dez anos, que a operação foi mais do que um travamento do sistema. O dano aos cofres públicos foi calculado em quase R$ 2,1 milhões, em valores corrigidos.
PALAVRA DOS RÉUS
Confira abaixo o que dizem os condenados pela 2ª Vara Federal de Marília, segundo relatório de sentença, ou ao blog:
· Danilo Augusto Bigeschi
No processo, o vereador alegou prescrição e disse que sua ligação com o caso se limitava a ser cunhado do empresário Fauzi e colega de trabalho de Fernando Pastoreli. Negou qualquer participação direta no certame.
Ao blog, o parlamentar enviou nota, cuja cópia segue abaixo na íntegra:
“Informo que recebi a notícia com bastante surpresa, pois já tinha sido absolvido em processo administrativo, e a atual decisão foi proferida com base em condutas praticadas por terceiros. Sigo confiante na reparação da decisão, pois serão apresentados embargos no processo, e recursos em instâncias superiores.
Informo ainda que a decisão não detém nenhum efeito no momento. Reafirmo meu compromisso com a verdade, nunca participei de nenhum ato ilícito no decorrer de mais 25 anos de vida pública, tenho ficha limpa e plena confiança na Justiça”
· Hélio Benetti
Afirmou em depoimento que só assumiu a Saúde após a fase de orçamentos, quando ainda estava na Assistência Social. Sustentou que não poderia ser responsabilizado por cláusulas ou ajustes prévios. Não retornou contato do blog.
· Fernando Roberto Pastoreli
Segundo relatório, ele defendeu a regularidade do processo e disse que o valor pago pelos tablets incluía garantia de 36 meses, suporte remoto e atendimento técnico, o que justificaria os preços.
Ao blog, Fernando enviou nota, cuja cópia segue abaixo na íntegra:
“Fiquei surpreso com o teor da sentença, sigo confiante na absolvição após recurso que iremos apresentar no momento oportuno”
· Vinícius Vieira Dias da Cruz
O advogado disse que só atuava como representante legal das empresas e não tinha dolo nem ligação direta com o superfaturamento. O blog não localizou seu contato. O espaço segue aberto.
· Fauzi Fakhouri Junior
Proprietário da Kaô Sistemas de Telecomunicações e cunhado de Danilo, disse à Justiça Federal que trabalha com prestadores de serviços e negou que tenha emitido notas frias ou utilizado laranjas. O blog não localizou seu contato. O espaço segue aberto.
· Murilo de Oliveira Melo
Proprietário da MOM, disse em juízo ter recebido solicitação de cotação de valores para fornecimento de tablets para a Prefeitura de Marília, mas não participado da licitação porque não cumpria todas as exigências. O blog não localizou seu contato. O espaço segue aberto.
CARGO MANTIDO
Em sua sentença, o juiz federal, Ricardo William Carvalho dos Santos, apontou que a perda de função ou cargo dos condenados no setor público se aplicará “no momento do trânsito em julgado da sentença condenatória”.
Ou seja, o vereador Danilo da Saúde (PSDB) segue normalmente em seu mandato, e na presidência da Câmara Municipal até 31 de dezembro de 2026, no exercício do biênio do cargo para o qual foi eleito em 1º de janeiro.
Em caso de eventual afastamento, Danilo seria substituído no cargo pela primeira vice-presidente, Professora Daniela (PL). Caso deixe o mandato, o primeiro suplente do PSDB é Paulo Alves, atual presidente da Emdurb.




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