PAPELÃO LEGISLATIVO
- Rodrigo Viudes
- 4 de ago.
- 5 min de leitura
Proposta de modificação à Lei de Sacolinhas reabre brecha legal para distribuição gratuita de sacolas plásticas contaminantes ao meio ambiente vendidas por supermercados. Autoria coletiva governista isola Burcão no plenário. Legislativo vota denominação legalizada após alteração de norma por filho vereador

Passadas quase três semanas após o retorno da validade da Lei das Sacolinhas em Marília, os projetos de lei voltaram a tramitar desde sexta-feira (1) na Câmara Municipal de Marília com um ‘hat-trick’ de propostas contrárias à ‘nova-velha’ legislação municipal.
A última, de autoria da Mesa da Câmara, assinada ainda por outros 12 vereadores, protocolada na sexta-feira, determina que os estabelecimentos comerciais ofereçam embalagens alternativas e, “na ausência”, distribuam gratuitamente “sacolas que atendam ao disposto nesta lei”.
Na prática, o projeto inclui na lei orientação do Procon Marília aos supermercados para que sejam oferecidas caixas de papelão ao consumidor, além de determinar entrega gratuita de sacolinhas “reutilizáveis, recicláveis ou retornáveis”.

Ou seja, aquelas com “51% de material proveniente de fontes renováveis ou recicláveis” como biomassa (cana de açúcar, por exemplo), mas com os outros 49% de Polietileno de Alta Densidade (PEAD 2), um tipo de plástico.
Tratam-se das ‘verdinhas’ atualmente cobradas a R$ 0,13 (unidade menor) e R$ 0,24 (maior) e que, a exemplo das brancas proibidas, levam centenas de anos para degradarem na natureza, conforme denunciou este blog.
Ainda que não tenha sido inclusa na Ordem do Dia desta segunda-feira (4), a proposta pode ser levada ao plenário, em sessão extraordinária, caso sejam emitidos os pareceres das comissões permanentes.
ATALHO POLÍTICO
Assinado pelo presidente Danilo da Saúde (PSDB) e os secretários Elio Ajeka (PP) e Vânia Ramos (Republicanos), o Projeto de Lei 126/2025 seguiu direto para o prazo de emendas, pulando análise e parecer da Procuradoria Jurídica.
A prerrogativa regimental é exclusiva para propostas apresentadas pela Mesa da Câmara ou enviados pela Prefeitura Municipal, reservando à Comissão de Justiça e Redação (CJR) o único parecer de natureza política.
O projeto proposto pela Mesa Diretora acolheu como coautores quase todo o plenário: Chico do Açougue (Avante), Fabiana Camarinha (Podemos), Marcos Custódio (PSDB), Mauro Cruz (Solidariedade) e João do Bar (PSD).

E ainda Luiz Eduardo Nardi (Cidadania), Professor Galdino da Unimar (Cidadania), Professora Daniela (PL), Rossana Camacho (PSD), Thiaguinho (PP), Wellington Batata (PP) e Wilson Damasceno (PL).
O agente federal Júnior Féfin (União Brasil) apresentou substitutivo ao projeto de lei da Mesa Diretora em que determina a oferta gratuita de “sacolas plásticas reutilizáveis/recicláveis”. Em julho, ele havia proposto que os itens fossem “alternativos às sacolas plásticas convencionais poluentes”.

Guilherme Burcão (DC), por sua vez, foi o primeiro a protocolar, também em julho, projeto alusivo à Lei das Sacolinhas, propondo sua completa revogação. A reação do parlamento, no entanto, foi pelo isolamento da proposta – e do vereador.
A iniciativa do jovem parlamentar de primeiro mandato foi avaliada com reserva por colegas de plenário. Sobretudo pela polarização de sua imagem às eventuais modificações que sejam feitas à legislação.

Parlamentares ouvidos pelo blog, em condição de confidencialidade, afirmaram que a repercussão popular contrária à Lei das Sacolinhas requereu uma articulação legislativa colegiada, não apenas de um vereador.
CONSEQUÊNCIAS
Com ampla maioria signatária ao último projeto apresentado, a Câmara ‘desenhou’ como votará caso modifique a Lei das Sacolinhas. Os efeitos de eventual sanção ou promulgação são legais, políticos, ambientais, econômicos e jurídicos.
No projeto de lei, a inclusão de um parágrafo ao artigo primeiro reabre brecha legal para distribuição de sacolinhas nos supermercados, ainda que pela hipótese da indisponibilidade de embalagens alternativas.
Com o efetivo cumprimento desta exigência, a Câmara Municipal atenderia a principal reclamação do consumidor/eleitor – a saber, pagar pelas sacolinhas – em ato de reciclagem de sua imagem junto a parte da opinião pública.

O retorno da previsibilidade de distribuição de sacolinhas nos supermercados pode impactar no aumento do volume de plástico descartado irregularmente no meio ambiente, em flagrante contradição à proposta do texto original da Lei das Sacolinhas.
Ainda que não sejam proibidos de vender as sacolinhas e sacolas, os supermercados repassarão o custos ao consumidor final, que continuarão a pagar pelas embalagens verdes como já ocorria com as brancas.
Do ponto de vista jurídico, as eventuais mudanças da Lei das Sacolinhas podem provocar a reação do Ministério Público do Estado de São Paulo, que apoia a redação atual, a exemplo da Acim, da Apas e do governo municipal.
PAUTA DO DIA
De volta ao plenário nesta segunda-feira (4) após o recesso, os vereadores devem votar três projetos de lei – nenhum deles relacionados à Lei das Sacolinhas, por não estarem vencidos os prazos ou processos de tramitação.
A proposta de Mauro Cruz (Solidariedade) inclusa na pauta do dia é a primeira após recente modificação à Lei 8.607/2020, que estabelece normas para denominação de próprios públicos no município de Marília.
O projeto foi apresentado em abril, quando a legislação vigente não permitia que Ivoneide Gomes Diniz fosse homenageada como nome da futura Unidade Básica de Saúde (UBS III) em construção no Parque das Nações, na zona norte.

A escolhida, falecida em 2016, aos 63 anos, não atuou na área da Saúde, ou foi, por exceção da lei, “personalidade de renome nacional ou internacional e altas autoridades das esferas municipal, estadual e federal”.
Mas o parentesco de Dona Ivoneide fez a diferença. Ainda que Mauro Cruz tivesse incluso artigo de revogação da exigência em seu projeto, coube a João do Bar (PSD), o filho da homenageada, ajustar a lei pela conveniência pessoal.
Ainda em abril, após parecer contrário da Procuradoria Jurídica, João do Bar propôs projeto de lei em que apenas emendou o parágrafo de exceção: “e cidadãos que se destacaram pela sua atuação na comunidade local”.

No caso, as adjacências do Parque das Nações, reduto eleitoral do vereador. Aprovada por unanimidade em 23 de junho, a proposta foi sancionada três dias depois pelo prefeito Vinicius Camarinha (PSDB).
Segundo a Ordem do Dia de retorno ao plenário, devem ser votadas nesta segunda-feira (4) as propostas de criação do Programa Pomares Urbanos, de Chico do Açougue (Avante) e a inclusão do Dia de Conscientização sobre habilidades/superdotação, por Elio Ajeka (PP).
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