POR DENTRO DA LEI DAS SACOLINHAS
- Rodrigo Viudes
- 25 de jul.
- 7 min de leitura
Atualizado: 30 de jul.
Blog do Rodrigo responde a 17 perguntas sobre retorno de legislação em lojas e supermercados. Confira o que você deve saber antes, durante e depois de ir às compras em Marília

Em vigor pela segunda vez em Marília 13 anos após enfrentar um processo judicial que a desembalou da inconstitucionalidade, a Lei 7.281/2011 voltou a exigir a substituição de sacos e sacolas plásticas no comércio e órgãos públicos em Marília.
Embora tenha sido aplicada nos seis primeiros meses de 2012, a ‘nova-velha’ lei retornou ao cotidiano de consumo do mariliense empacotada de dúvidas sobre a troca, a venda e as opções ao uso das sacolinhas.
Neste texto, o blog revela como a reciclagem da lei, em 2023, degradou seu propósito ambiental na mudança da composição das sacolas e o alinhamento político-econômico que a sustenta enquanto o consumidor continua a pagar a conta do custo – agora, explícito, nos supermercados.
A Lei 7.281/2011 determina exatamente o quê?
A lei municipal que voltou a entrar em vigor em 15 de julho de 2025 determina que os “estabelecimentos privados e ainda órgãos e entidades do poder público (municipal, estadual e federal) devem substituir o uso de sacos e sacolas plásticas não recicláveis ou não reutilizáveis pelas sacolas recicláveis e retornáveis”.
A mesma legislação também veda a distribuição gratuita de sacos e sacolas plásticas descartáveis compostos por polietilenos, polipropilenos ou similares, mesmo que providos de catalizadores de decomposição (oxibiodegradáveis). No caso, as brancas, retiradas de circulação nos supermercados, principalmente.




Clique abaixo e faça o download da Lei 7.281/2011 atualizada:
Qual a diferença entre as sacolinhas brancas e verdes?
Ambas as sacolas são feitas de Polietileno de Alta Densidade (PEAD 2), um tipo de plástico. Esta identificação pode ser verificada na lateral das próprias sacolas. O número 2 faz referência à possibilidade de reciclagem.

No entanto, as brancas são produzidas com fontes não renováveis, como o petróleo, e as verdes devem ser compostas por 51% de carbono derivado de biomassa, como cana-de-açúcar. Ainda assim, ambas levam centenas de anos para decomposição na natureza.
A sacolinha verde atende à versão original da lei municipal?
Não. Pelo texto original, de 2011, proposto pelo vereador Eduardo Nascimento, os sacos e sacolas deveriam ser compostos por material biodegradável com “degradação por processos biológicos” por “até 180 dias”.
Ou seja, pelos chamados bioplásticos, produzidos por matérias-primas renováveis como amido de milho, batata, cana-de-açúcar e mandioca, cujos resíduos “não apresentem resquício de toxicidade e tampouco sejam danosos ao meio ambiente”.
A composição das sacolinhas sofreu mudança na alteração da lei de 2023?
Sim. A alteração foi proposta pelo próprio autor, 12 anos depois, em emenda anexada a projeto de lei do ex-prefeito Daniel Alonso (PL). Nascimento acompanhou votação unânime em sessão ordinária presidida por ele em 23 de outubro de 2023.
A mudança na referência da norma descaracterizou o propósito ambiental do texto original. Pela nova redação, a NBR 15.448-2:2008, que trata sobre capacidade de biodegradação, foi substituída pela NBR 14.937:2010, que foca apenas na funcionalidade de sacolas plásticas.


A mudança beneficiou e prejudicou a quem?
A alteração na lei – a única até a data desta publicação – beneficiou os estabelecimentos comerciais em virtude do custo maior para aquisição das sacolas compostáveis na comparação com as fabricadas com carbono de biomassa.
Os prejudicados foram o consumidor, que deixou de receber gratuitamente as sacolinhas de plástico para ter que pagar, se quiser ou puder, por outras de composição semelhante; e o meio ambiente tornou-se agora depósito irregular de ambas.

A nova lei se aplica às demais embalagens plásticas de alimentos vendidos nos supermercados?
Não. Apenas às sacolas utilizadas para transportar as compras, e não aquelas “de produtos alimentícios, vendidos a granel (...) que vertam água, ou com filme plástico utilizado para “armazenamento” ou transporte por pessoa física “sem intuito de lucro”.
Ou seja, produtos como alimentos quentes e frios, além de hortifrutis em geral, cujas sacolas plásticas seguem disponíveis para escolhas por peso e/ou unidade. No entanto, consumidores têm utilizado estes invólucros para burlar a lei municipal.
A lei está sendo cumprida por todos os estabelecimentos comerciais em Marília?
Não. O blog apurou que a nova legislação tem sido observada principalmente pelos supermercados na comparação com outros tipos de comércio e serviços por causa do volume de consumo das sacolinhas.
Responsável pela fiscalização, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos, a Prefeitura de Marília decidiu por não aplicar nenhuma penalidade por 90 dias (até 15 de outubro) em “período de transição” não previsto na nova lei.

Os supermercados sempre entregaram sacolinhas plásticas aos seus clientes?
Não. O hábito data dos anos 1980, quando as sacolinhas foram introduzidas no país – e em Marília. Nas cinco décadas anteriores, o mariliense levou suas compras em sacolas de papel, tecido, lona, nylon, carrinhos de feira, cestas e caixas.

Com a nova lei municipal, o consumidor terá que recorrer aos meios ‘antigos’ ou às próprias forças para levar as compras para casa. Os supermercados devem oferecer opções, como caixas de papelão, conforme orientou o Procon aos lojistas.

Os supermercados podem vender sacolas e sacolinhas?
Sim. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não proíbe a comercialização de sacolinhas e sacolas. Em Marília, as unidades das ‘verdinhas’ com biomassa são vendidas a R$ 0,13 (padrão) e R$ 0.24 (maior) e as sacolas com preços entre R$ 4,99 e R$ 6,99 cada unidade.
Os supermercados não podem condicionar a venda de suas mercadorias à compra das sacolinhas, que não podem ter seu logotipo. É o que se chama de ‘venda casada’, prevista no inciso I do artigo do CDC.

A quem o consumidor pode recorrer em caso de ‘venda casada’?
O consumidor deve apresentar denúncia no Procon. Em Marília, a formalização deve ser feita no Ganha Tempo, na avenida das Indústrias, 294, de segunda a sexta, das 8 às 17 horas. O telefone é o (14) 3401-2460.
Além da denúncia no Procon, o cliente pode ainda registrar queixa em plataformas como Consumidor.Gov, do governo federal e Reclame Aqui e até recorrer ao Juizado Especial Cível de pequenas causas.
Por que os supermercados agora vendem as sacolinhas se antes as entregavam de graça?
A Associação Paulista de Supermercados (Apas) argumenta que a venda visa desestimular a aquisição do produto e “conscientizar o consumidor sobre a importância da retirada das sacolinhas do meio ambiente”.
Na prática, a sacolinha nunca foi dada. Sempre teve seu custo repassado ao consumidor. A única diferença, agora, é que seu preço unitário, supostamente abusivo ou não, está exposto. Enquanto o cliente compra, as lojas lucram. Simples assim.
Como as sacolinhas impactam no meio ambiente em Marília?
Embora não haja estimativa municipal oficial sobre o volume de sacolinhas descartadas em Marília, o material é utilizado diariamente como embalagem para lixo doméstico e recolhido pela coleta municipal.

O que os caminhões não levam fica nas calçadas, ruas, praças ou acaba arrastado ou descartado irregularmente em terrenos baldios e à beira de estradas, alcançando córregos e rios, poluindo todo o meio ambiente.

Quem defende a aplicação da nova Lei das Sacolinhas em Marília?
A aplicação da legislação tem apoio da Prefeitura de Marília, da Câmara Municipal, do Procon, do Ministério Público do Estado de São Paulo, da Apas e da Associação Comercial e de Inovação de Marília (Acim). Os poderes e as entidades assinam campanha favorável à aquisição de sacolas retornáveis.

O prefeito Vinicius Camarinha (PSDB) e a maioria dos vereadores evitam se posicionar publicamente sobre o tema por receio de rejeição popular. No Legislativo, o tema deve ser alvo de debates a partir de agosto, após o fim do recesso das sessões em plenário.

De que se tratou a audiência pública realizada em maio na Câmara Municipal?
Requerida pelo presidente do Legislativo, Danilo da Saúde (PSDB), a reunião promovida no plenário na tarde de 27 de maio reafirmou o posicionamento pró-lei do governo municipal, da Câmara, do Ministério Público e das entidades que representam comerciantes e os supermercadistas.
Esvaziada da participação popular, a audiência teve apenas uma análise externa de um "telespectador" que, por e-mail, afirmou que a retirada das sacolinhas plásticas "é transferir ao cidadão um ônus que deve ser compartilhado entre sociedade, setor público e privado".
Há algum projeto de lei contrário à ‘Lei da Sacolinha’ na Câmara Municipal?
Sim. Duas propostas foram protocoladas no recesso do plenário, em julho. Uma, do vereador Guilherme Burcão (DC), revoga a Lei 7.281/2011, que entrou em vigor dia 15. O argumento do autor é o custo do produto.

A outra, do agente federal Junior Féfin (União Brasil) incluiu uma alternativa gratuita de sacolinha ao consumidor. No caso, “sacola reutilizável/reciclável e o saco retornável”, a exemplo das verdes vendidas atualmente.

Qual a possibilidade, hoje, de aprovação destas propostas pelos vereadores?
Baixa. Os contextos políticos, legais e econômicos dificultariam alguma modificação à lei vigente, que se mantém sob o alinhamento dos poderes públicos municipais, de entidades empresariais e dos órgãos de fiscalização.
Restaria a tentativa de eventual pressão popular, hoje diluída em reclames isolados em órgãos de imprensa, redes sociais, aplicativos de mensagens, mas ainda insuficientes para induzir qualquer votação de projeto modificativo na Câmara Municipal.
Houve alguma outra tentativa de derrubada da mesma legislação na Câmara Municipal de Marília?
Sim. Em 2012, com duplicidade de propositura semelhante à atual: o vereador Eduardo Gimenes (Democratas, atual União Brasil), sugeriu a revogação enquanto que José Carlos Albuquerque (PPS, atual Cidadania) propôs a substituição das sacolinhas de plástico pelas ecológicas.
Ambas foram apresentadas em março, tramitaram pelas comissões permanentes, mas não tiveram apoio da maioria do plenário para serem votadas. Acabaram arquivadas ao final daquela legislatura, em dezembro do mesmo ano.




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