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PROJETOS E PLENÁRIOS

Atualizado: 29 de jun. de 2023

Menos de 20% das proposituras da atual legislatura da Câmara Municipal de Marília são questionadas nos tribunais. Filtro jurídico barra um a cada cinco projetos protocolados pelos(as) vereadores(as). Justiça nega liminar a Fábio Protetor por cadeira de Sérgio Nechar.

A derrubada dos vetos às emendas do projeto do Executivo que concedeu horário especial de trabalho aos servidores com filhos autistas provocou uma rara discussão acerca da atividade política na confecção e análise de projetos de lei na sessão ordinária de segunda-feira (27) na Câmara Municipal de Marília.

Único voto vencido, o vereador Marcos Rezende (PSD) alegou tratar-se de questão técnica e, portanto, passível de ingresso de ação judicial pelo Executivo, ao tempo que o decano Luiz Eduardo Nardi (Podemos) afirmou, sem meias palavras: “Eu não tenho vergonha de falar que o que faço é política”.

Entre a evocação ao legalismo e a deflagração do puro suco do ofício parlamentar resta uma questão que costuma pairar na análise comum da atuação legislativa em Marília: o quanto tem saído do plenário e sido barrado (ou não) pelos tribunais?

NÚMEROS E PROCESSOS

Levantamento feito pelo blog no Processo Legislativo Eletrônico (PLE) e no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entre a terça (28) e a manhã desta quarta-feira (1) expõe números e processos pouco conhecidos, apesar do acesso público em ambas as fontes.

Foram checados todos os Projetos de Lei Ordinária (PL) e Complementar (PLC) da atual legislatura – ou seja, todas as proposituras do gênero de autoria do legislativo protocoladas e votadas desde fevereiro de 2021.

Dos 203 PLs analisados, apenas 18 (8,8%) foram questionados na Justiça pelo Executivo – no caso dos 11 PLCs, quatro (36,3%). Média de 19,8%. Ou seja, menos de dois a cada dez projetos aprovados pelos vereadores.

As decisões do TJ variam desde a concessão de liminares a acórdãos com julgamentos parciais e totais de inconstitucionalidade. Há cinco casos de improcedência à ação do Executivo e dois de arquivamento.


FILTRO REGIMENTAL

Apesar da declarada defesa da atuação política nesta segunda (27), quando das votações em plenário, Nardi foi autor da última reforma no Regimento Interno da casa que, entre outras modificações, incluiu um rito jurídico.

Desde setembro de 2022, toda propositura deve iniciar sua tramitação na Procuradoria Jurídica da casa para que “se manifeste quanto à constitucionalidade ou ilegalidade da matéria, no prazo de 30 dias”.

A emissão dos pareceres já barrou pelo menos sete projetos que haviam entrado em tramitação, além de outros, mantidos após atendimento das correções sugeridas pelos advogados do Legislativo.

Antes mesmo da promulgação da nova etapa jurídica, a Procuradoria Jurídica já havia recomendado os arquivamentos de outras 32 matérias, apenas nesta legislatura – média de uma a cada cinco protocoladas.


CADEIRA EM DISPUTA

A Justiça Eleitoral negou na tarde desta quarta-feira (1) o pedido de liminar solicitado pelo ativista da causa animal, Fábio Protetor (PSB), em ação de justificação de desfiliação partidária contra o correligionário Sérgio Nechar.

Em sua decisão, o relator Maurício Fiorito afirmou não haver “na presente ação os contornos da excepcionalidade admitidos pela jurisprudência para a concessão de medida de tutela de urgência”.


No entanto, o juiz abriu prazo de cinco dias, a contar do ato da citação, para que Nechar manifeste sua defesa. Em caso de revelia, adverte, “serão presumidos como verdadeiros os fatos afirmados na inicial (na petição)”.

A defesa de Fábio Protetor alega que Nechar não poderia ter assumido a cadeira vaga pelo falecimento de Ivan Negão, aos 42 anos, em janeiro, por supostas irregularidades em sua refiliação ao partido.

Ao blog, o vereador empossado diz estar “tranquilo” quanto aos desdobramentos judiciais ingressados pelo segundo suplente. Por ora, ele tem a seu favor decisão da Vara da Fazenda Pública de Marília que o mantém no cargo.


REQUERIMENTOS APROVADOS NA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA SEGUNDA-FEIRA (27)

Confira abaixo a relação completa. Clique no número e saiba a que se refere cada um


180/2023, de Evandro Galete (PSDB)

198/2023, de Luiz Eduardo Nardi (Podemos)

186/2023, de Marcos Custódio (Podemos)

219/2023, de Marcos Rezende (PSD)

211/2023, de Rogerinho (PP)

130/2023, de Sergio Nechar (PSB)

144/2023, de Professora Daniela (PL)*

175/2023, de Vania Ramos (Republicanos)

189/2023, de Junior Moraes (PL)

199/2023, de Danilo da Saúde (PSB)

218/2023, de Eduardo Nascimento (PSDB)

238/2023, de Eduardo Nascimento (PSDB)

239/2023, de Eduardo Nascimento (PSDB)

201/2023, de Elio Ajeka (PP)

192/2023, de Evandro Galete (PSDB)

212/2023, de Luiz Eduardo Nardi (Podemos)

237/2023, de Marcos Custódio (Podemos)

254/2023, de Marcos Rezende (PSD)

112/2023, de agente federal de Junior Féfin (União Brasil)

247/2023, de Rogerinho (PP)

229/2023, de Sérgio Nechar (PSB)

147/2023, de Professora Daniela (PL)

244/2023, de Vania Ramos (Republicanos)

228/2023, de Junior Moraes (PL)

202/2023, de Elio Ajeka (PP)

200/2023, de Evandro Galete (PSDB)

243/2023, de Marcos Custódio (Podemos)

255/2023, de Marcos Rezende (PSD)

113/2023, de agente federal Junior Féfin (União Brasil)

253/2023, de Sergio Nechar (PSB)**

179/2023, de Professora Daniela (PL) **

251/2023, de Vania Ramos (Republicanos) **

242/2023, de Junior Moraes (PL) **

203/2023, de Elio Ajeka (PP) **

114/2023, de agente federal Junior Féfin (União Brasil) **

* Não votado pela ausência da autora no plenário

** Não votados devido ao fim do expediente


A PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA-FEIRA (27)

I – PROCESSOS CONCLUSOS


1 – Discussão única do veto parcial aposto pelo Executivo no Projeto de Lei Complementar nº 33/2022, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei Complementar nº 11/1991, estabelecendo que poderá ser concedido horário especial de trabalho a servidor que tenha filho ou detenha a tutela, curatela ou guarda judicial de pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), independentemente de compensação, sem qualquer prejuízo de remuneração, direitos e vantagens e dá outras providências. Votação por maioria absoluta para rejeição.

REJEITADOS todos os vetos do Executivo às emendas 1, de Marcos Custódio (Podemos), 2 e 3 de Elio Ajeka (PP) e 4 de Professora Daniela (PL), por 12 votos a 1 – único contrário foi o vereador Marcos Rezende (PSD)


2 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 4/2023, da Prefeitura Municipal, autorizando o município de Marília a celebrar convênio com a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, tendo por objeto o desenvolvimento de trabalhos conjuntos entre a Rede Temática de Extensão: Rede de Atenção ao Migrante Internacional da Unesp e a Secretaria Municipal de Direitos Humanos.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões, por unanimidade


3 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 1/2023, do vereador Eduardo Nascimento (PSDB), considerando de utilidade pública municipal a Associação Atlética e Cultural Salvador Salgueiro e Vila Barros.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões, por unanimidade

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