Governo estadual reafirma ao blog validade de quarentena sobre qualquer iniciativa que o contrarie, inclusive em Marília. Cresce movimento contra reabertura do comércio
Em vigor desde o último dia 22, o decreto de Quarentena assinado pelo governador João Dória (PSDB), determinou, entre outras recomendações, a suspensão do atendimento presencial do público em vários segmentos do comércio considerados não essenciais como "shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres" em todos os 645 municípios do estado de São Paulo até o próximo dia 7 de abril, sem quaisquer concessões. Entre tantos, Marília.
Questionado pelo blog sobre a decisão anunciada na última sexta-feira (27) na cidade sobre a possibilidade de reabertura parcial do comércio a partir da próxima quarta-feira, dia 1º de abril - portanto, dentro do prazo de vigência da Quarentena - o governo estadual respondeu de forma breve, objetiva e direta:
"O Decreto 64.881 da Quarentena prevalece sobre qualquer iniciativa ou medida isolada que o contrarie", avisou. "O Governo de São Paulo reforça a orientação para que as prefeituras trabalhem em harmonia com as forças de segurança do Estado e sigam à risca as determinações publicadas no Diário Oficial do Estado, preservando a prestação de serviços essenciais à população".
PUNIÇÕES
Ou seja: a despeito de que o prefeito de Marília, Daniel Alonso (PSDB) tenha afirmado, em entrevista ao Jornal D Marília, de que poderia alcançar alguma "concessão" junto ao governo do estado para aplicar novas medidas na cidade, o próprio texto do decreto é claro no sentido de determinar que seja cumprido, sob risco de punições previstas no Código Penal.
As empresas não autorizadas que vierem a ser flagradas em funcionamento pela fiscalização do estado podem ser punidas com multas e até detenções que variam de 15 dias a um ano, conforme constam nos artigos 268 ("infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa") e 330 ("desobedecer a ordem legal de funcionário público").
ABERTURA GRADUAL
Mesmo assim, em meio à vigência da Quarentena, a maioria dos representantes do Comitê Gestor de Combate ao Coronavírus, criado na última sexta-feira (27), deliberou pela abertura gradual do comércio de Marília, a partir de quarta-feira (1º). A decisão implica em modificações no decreto de estado de calamidade pública, em vigor desde o dia 20, em sintonia com a política de isolamento social determinada pelo próprio decreto de Quarentena do estado.
A pressão pela retomada dos negócios na cidade, mesmo que de forma parcial, encontrou forte ressonância na Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim). "A nossa recomendação é: siga o decreto municipal", afirmou o presidente, Adriano Martins. "Se o governo estadual entender que é inválido e mandar um fiscal, não há novidade: vai dar três horas para fechar as portas".
O dirigente argumenta ainda que, além da própria pandemia, é igualmente "muito grave" na cidade "as pessoas que deixaram de ter o mínimo de garantia para a subsistência da própria família". "A prevenção ao coronavírus vai da consciência de cada empresário no cuidado da saúde de si, dos seus colaboradores e clientes".
A argumentação pró-retomada do representante da principal classe empresarial da cidade encontrou ressonância até no segmento da saúde. "Se eu que tenho mais de 60 anos posso trabalhar, porque outros profissionais não podem ganhar o pão de cada dia?", indagou a presidente da Associação Feminina de Marília Maternidade Gota de Leite, Virginia Maria Pradella Balloni.
PRÓ-ISOLAMENTO
A posição de Balloni, no entanto, é minoritária. Enquanto a Santa Casa de Misericórdia e o Hospital Beneficente Unimar (HBU) recomendaram cautela na decisão do comitê, o Hospital de Clínicas (HC) de Marília posicionou-se formalmente a favor da manutenção do isolamento social temporário em Marília.
Em 'Manifesto pela Vida' divulgado neste fim de semana, assinado pela diretoria geral da Faculdade de Medicina de Marília (Famema), a instituição argumentou "não haver fato novo que aponte para a necessidade de mudanças nas estratégias e/ou recomendações vigentes".
A manifestação do HC/Famema foi apenas mais uma entre as que se observaram neste fim de semana, em um movimento pró-Quarentena que tem ganhado mais força à medida que outras entidades e instituições têm se posicionado no mesmo sentido. Membro do comitê, a 31ª subseção de Marília da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), também publicou sua posição contrária à reabertura do comércio - muito embora tenha votado favoravelmente na última sexta-feira (27).
"O Município deve respeitar o Decreto Estadual e manter a quarentena até o dia 07/04 e/ou que se mantenha em caso de orientação da OMS (Organização Mundial da Saúde), Ministério da Saúde e Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo". A entidade também sugere a Daniel Alonso, entre outros pontos, isenções de tarifa de água e de IPTU, ISS, parcelamentos e taxas "por 90 dias, prorrogáveis".
Enquanto a OAB tratou com o prefeito, a regional de Marília da Defensoria Pública do Estado de São Paulo enviou ofício ao presidente da Câmara Municipal, Marcos Rezende (PSD), para recomendá-lo a pautar-se "por critérios técnico-científicos em sua atuação de fiscalização das medidas adotadas pelo Poder Executivo acerca da questão (do coronavírus)" e que "adote medidas político-administrativas para que seja mantida a quarentena atualmente estabelecida no âmbito do município de Marília".
Questionado sobre a proposta de reabertura do comércio, apesar da Quarentena, Rezende afirmou que a responsabilidade é do prefeito. No entanto, ponderou: "Entendo que nossa cidade tem a soberania no aspecto de sentir as suas necessidades".
MINISTÉRIO PÚBLICO
O anúncio da "reabertura do comércio, das igrejas e do transporte público no município", na sexta-feira (27), deu origem a uma carta direcionada ao promotor de Saúde Pública, Isauro Pigozzi Filho, do Ministério Público (MP) em Marília. Segundo a manifestação, trata-se de iniciativa "precipitada, perigosa e ilegal".
Até o começo da noite deste domingo (29) já haviam assinado a carta "Em Defesa da Vida" entidades e instituições como núcleos regionais, associações, coletivos, sindicatos, diretórios acadêmicos, instituições de ensino, entre outros.
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