SEM MUNIÇÃO LEGAL
- Rodrigo Viudes
- há 1 dia
- 7 min de leitura
Câmara Municipal não têm competência constitucional para criar leis típicas de Segurança Pública em Marília. Detector de metais no Legislativo não passou em revista para AVCB. Confira análise de aprovações da última sessão.

O fim de semana passado foi marcado por episódios de violência em Marília, com a briga envolvendo jovens em um shopping da cidade e os disparos feitos por um agente penitenciário contra um vizinho enquanto ambos aguardavam na fila de um supermercado.
Os casos reacenderam o debate sobre como ampliar a segurança em espaços públicos e privados de grande circulação, utilizados para compras e lazer. Também colocaram em pauta qual esfera de poder tem competência constitucional para propor ou aplicar normas relacionadas ao tema.
Neste post, o blog analisa até que ponto essa demanda local pode ser objeto de legislação da Câmara Municipal de Marília e quais propostas a atual “bancada da bala” tem apresentado para responder às demandas da segurança pública no município.
COLETE CONSTITUCIONAL
A obrigatoriedade de instalação de detectores de metais em shoppings, supermercados e outros estabelecimentos privados depende do alcance da legislação municipal, que não pode interferir em competências da União e do Estado.
As câmaras municipais podem editar normas sobre o funcionamento de atividades locais, mas não têm autorização constitucional para determinar medidas que configurem atuação típica de Segurança Pública.
O entendimento baseia-se no artigo 30 da Constituição Federal, que permite aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e sobre a organização dos serviços públicos municipais.
Entre essas atribuições está o poder de fiscalizar condições de uso de edificações e exigir padrões mínimos de prevenção, desde que em caráter administrativo. Medidas como iluminação, monitoramento, saídas de emergência e rotinas internas de segurança são consideradas válidas.
ALVO RESTRITO
A instalação de detectores de metais pode ser enquadrada como requisito administrativo para o licenciamento de estabelecimentos, desde que a norma não imponha revista, abordagem de clientes ou impedimento direto à entrada de pessoas armadas.
Essas ações são exclusivas das polícias Civil e Militar e não podem ser transferidas ao setor privado por lei municipal. Ou seja, atribuições de Segurança Pública que cabem aos órgãos de Estado vinculados ao governo paulista.
Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm anulado normas municipais que obrigavam estabelecimentos a exercer funções típicas de segurança pública, como controle armado e inspeção de visitantes.
No caso, leis que tratam apenas da instalação de equipamentos, sem atribuir poder de revista ou retenção, tendem a ser consideradas constitucionais. Em Marília, há leis vigentes desde 1998 que impõem a obrigação a instituições financeiras.
Municípios podem exigir medidas preventivas e administrativas relacionadas ao funcionamento dos espaços privados, desde que não ultrapassem a fronteira da segurança pública, que é de competência estadual.
BANCADA SEM BALA
Cinco dos 17 vereadores da atual legislatura (2025-2028) são profissionais com atuação na segurança pública: o agente federal Junior Féfin (União Brasil), o policial civil Wellington Batata (PP), os delegados de polícia aposentados Rossana Camacho (PSD) e Wilson Damasceno (PL) e o vigilante patrimonial Mauro Cruz (Solidariedade).
No entanto, conforme explicado acima, a bancada é “sem” bala para matérias dessa área de governo, restando a estes vereadores, a exemplo de todos os demais, apenas o requerimento de providências à Secretaria de Segurança Pública (SSP).
Por este meio, o Legislativo encaminhou pedidos de aumento salarial “às forças de segurança” ao Estado e de intensificação do policiamento ostensivo ao comando do 9º Batalhão da Polícia Militar do Interior (BPM/I), como exemplos.
ENTRADA LIVRE
Sem segurança legal para obrigar a instalação de detectores de metal, a Câmara Municipal de Marília providenciou o equipamento para si, por curto espaço de tempo – e ao custo de R$ 10.606,00, mediante contratação.
O aparelho entrou em vigor em novembro de 2022, no final do biênio de Marcos Rezende (PSD) na presidência da Casa. Eduardo Nascimento (PSDB, hoje Republicanos), que o sucedeu no cargo, regulamentou o acesso por meio de ato em fevereiro de 2023.
Apesar do investimento na própria segurança, o Legislativo voltaria a ficar com entrada livre – e sem detector de metais – após vistoria para obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), em fevereiro de 2024.

RESENHA CAMARÁRIA
PROPOSTA EMPLACADA I
O plenário aprovou, por unanimidade, proposta do vereador Guilherme Burcão (DC), que obriga o poder público municipal – do qual tornou-se opositor – a instalar placas em obras que sejam paralisadas, com exposição dos motivos da interrupção. A base do governo Vinicius endossou o projeto do colega, embalado pela sequência de anúncios e entregas de obras – reformas em unidades de saúde, principalmente.
PEGADAS DE PARALISAÇÃO
Tão logo seja sancionada pelo prefeito – ou promulgada pelo presidente da Câmara, Danilo Bigeschi (PSDB) –, a futura lei municipal já terá pelo menos uma obra inacabada para emplacar. No caso, a do Parque do Vale dos Dinossauros, às margens da Via Expressa. Iniciada em março, teve previsão de seis meses para ser concluída. Orçada em R$ 509 mil, encontrava-se abandonada na tarde desta quarta-feira (19).

LISTA DE ESPERA
Enquanto isso, a construção de uma escola estadual no bairro Maracá segue na estaca zero, apesar da contratação da obra. A unidade foi “apadrinhada” pela deputada estadual Dani Alonso (PL), aliada de Burcão e de Tarcísio. O atraso, neste caso, se dá pela disputa jurídica travada pelo PSOL contra a PPP das Novas Escolas, que afetou o consórcio que arrematou o lote de construção de 17 unidades – entre elas, a de Marília.
CUSTO DO ABANDONO
De volta às obras municipais, Vinicius anunciou na terça-feira (18) a retomada da construção da unidade da Casa da Mulher Paulista em Marília. A obra, iniciada em julho de 2023, foi interrompida em outubro de 2024, com assinatura de distrato com a PVR Engenharia e Construções Ltda. Com custo inicial estimado em R$ 916,4 mil, a Casa terá custado R$ 1 milhão para o Estado (R$ 765 mil) e para a Prefeitura (R$ 269,6 mil), exceto algum aditivo que a Fufu Empreendimentos reivindique pelos próximos 12 meses.

VETO APOIADO
Os vereadores mantiveram veto de Vinicius ao projeto de lei que estabeleceu normas de proteção contra incêndio e instalação de hidrantes urbanos. Inclusive a autora, Rossana Camacho (PSD), que acompanhou a decisão do plenário após acolher entendimento da Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Públicos. A pasta citou risco de dispensa de exigência a casas noturnas com metragem menor do que previa a lei.
ARBORIZAÇÃO X FIAÇÃO
As velhas sibipirunas que ainda resistem nas calçadas de Marília que se cuidem – além de outras espécies que forram a cidade de verde na cena urbana. A autorização da parceria entre município e CPFL permitirá a “revitalização” (leia-se corte) daquelas que são “inadequadas à convivência harmônica com as estruturas do contexto urbano”. O emaranhado de fiações, no entanto, segue no ramo da clandestinidade.
CASA CHEIA
Mais uma vez, o plenário da Câmara Municipal ficou lotado – fora de sessão. Nesta quarta-feira (19), o espaço da democracia mariliense foi completamente ocupado por alunos do 9º ano do Ensino Fundamental do Colégio Esquema Único. Em pauta, o projeto “Câmara Juvenil”, em que se apresentou o relatório final de uma pesquisa para combater a fome na cidade, orçado em R$ 210,6 mil. Nota dez para a iniciativa.

VOTAÇÕES DA SESSÃO ORDINÁRIA DE SEGUNDA-FEIRA (17)
1 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 169/2025, do Vereador Delegado Wilson Damasceno (PL), denominando “Praça Natal Matias” a área verde V, da Rua André Luiz Ribeiro, entre as Ruas Márcio da Silva e Marcos Roberto Loncorovici, compreendendo parte da quadra 30, do Bairro Vereador Eduardo Andrade Reis.
APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade. Ausente: agente federal Junior Féfin (União Brasil)
2 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 179/2025, do Vereador Dr. Elio Ajeka (PP), denominando “Praça e nascente d’água Augustin Soliva”, o sistema de lazer compreendido entre as Ruas Arlindo Jotta, Lázaro Teixeira de Camargo, Jovina de Baptista Raineri e Av. Tomé de Souza, no Núcleo Habitacional Monsenhor João Batista Tóffoli.
APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade. Ausente: agente federal Junior Féfin (União Brasil)
3 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 157/2025, da Vereadora Professora Daniela (PL), denominando “Praça Dr. Sérgio de Oliveira Bruno Belluci” o sistema de lazer 04, com área de 4.634,79 m², entre as Ruas Dr. Christovam Castilho (rua 4), Waldomiro Paes (rua 6), José Otávio dos Santos (rua 10) e Antônia Alves Santana de Souza (rua 11), do Bairro Jardim Ana Pozzetti Féfin – Loteamento Alameda das Esmeraldas.
APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade. Ausente: agente federal Junior Féfin (União Brasil)
4 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 123/2025, do Vereador Guilherme Burcão (DC), obrigando a instalação de placa em obras públicas municipais paralisadas, exibindo objetivamente os motivos da interrupção.
APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade. Ausentes: agente federal Junior Féfin (União Brasil), João do Bar (PSD) e Professora Daniela (PL)
5 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 156/2025, do Vereador Wellington Corredato/Batata (PP), instituindo o programa "Visão do Futuro", dispondo sobre a obrigatoriedade da realização de exames de acuidade visual para alunos da rede municipal de ensino e dá outras providências.
APROVADO em 1ª e 2ª discussões, mais emenda do autor, por unanimidade. Ausentes: agente federal Junior Féfin (União Brasil), Professora Daniela (PL) e Guilherme Burcão (DC)
6 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 207/2025, da Prefeitura Municipal, autorizando a Prefeitura Municipal de Marília a celebrar Termo de Cooperação com a Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, tendo por objeto a realização do Projeto “Arborização + Segura” e dá outras providências.
APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade. Ausentes: agente federal Junior Féfin (União Brasil), Professora Daniela (PL) e Guilherme Burcão (DC)
7 – Discussão única do Veto nº 3/2025 – veto parcial aposto pelo Executivo, no Projeto de Lei nº 141/2025, da Vereadora Delegada Rossana Camacho (PSD), que estabelece normas de proteção contra incêndio e de instalação de hidrantes urbanos, e dá outras providências.
MANTIDO por unanimidade. Ausentes: agente federal Junior Féfin (União Brasil), Professora Daniela (PL) e Guilherme Burcão (DC)
8 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 17/2025, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei Complementar nº 889/2019 (Código Tributário do Município), corrigindo a redação de itens da Tabela 3 do Anexo II, de forma não onerosa e dá outras providências.
APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade. Ausentes: agente federal Junior Féfin (União Brasil), Professora Daniela (PL) e Guilherme Burcão (DC)




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