Câmara aprova socorro financeiro de mais R$ 800 mil para empresa municipal pagar funcionários e nem todos os credores. Executivo é cobrado a responder requerimentos sob risco de responder a crime de responsabilidade. Confira análise sobre as ‘aventuras inconstitucionais’ do Legislativo em tempos de pandemia na ‘Resenha Camarária’.
Associada inúmeras vezes nas últimas décadas a fartas arrecadações provenientes, em particular, de sua contestada eficiência na aplicação de multas de trânsito, a Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília (Emdurb) tem convivido com cofres esvaziados nestes dias de pandemia de Covid-19.
Sem dinheiro sequer para pagar os próprios funcionários, a empresa pública recorreu à sua principal gestora, a Prefeitura Municipal de Marília, em busca de socorro financeiro para fechar as contas do mês. Vai receber R$ 800 mil, autorizados pela Câmara Municipal na noite desta segunda-feira (3). Decreto foi publicado na edição desta quarta (5) do Diário Oficial do Município de Marília (DOMM).
A transferência de recursos soma-se a outras duas ocorridas há apenas um mês - uma R$ 800 mil e outra de R$ 1.240.000,00, aprovadas na sessão extraordinária de 29 de junho, sancionadas em 1º de julho e já encaminhadas à Emdurb. Ambas, com o mesmo propósito: arcar com a folha de pagamento e outras dívidas.
QUEDA DE RECEITAS
A exemplo de tantas empresas privadas de Marília, a Emdurb viu sua receita desabar ainda no início da pandemia, segundo consta de reunião da diretoria executivo, a que o blog teve acesso, ocorrida no dia 7 de abril – apenas duas semanas depois da publicação do decreto de calamidade pública na cidade.
Segundo o documento, o presidente Valdeci Fogaça de Oliveira “demonstrou a real situação financeira da empresa, com a rodoviária sem arrecadação, cemitério com arrecadação caindo, multas não sendo quitadas”. Ainda de acordo com a ata, o dirigente não tinha “sequer previsão de como será possível realizar o pagamento dos funcionários do próximo mês”.
A Emdurb arrecadou apenas R$ 5,2 milhões de R$ 13,8 (37,6%) do orçamento previsto entre janeiro e junho deste ano segundo dados do Portal da Transparência da empresa. Da aplicação de multas – a maior receita – foram contabilizados apenas R$ 1,5 milhão de R$ 6,1 milhões aguardados. Dos serviços do cemitério entraram R$ 706 mil ante os R$ 3 milhões estimados.
Diante deste quadro deficitário, a diretoria da Emdurb decidiu, ainda segundo a ata, reorganizar os pagamentos a credores. Foi definido o “critério da imprescindibilidade” para justificar a não observância da ordem cronológica. O recolhimento de impostos, por sua vez, ficou em segundo plano.
COBRANÇA LEGISLATIVA
O próprio Legislativo também manifestou sua cobrança particular ao Executivo nesta segunda (3). A Casa espera receber, o quanto antes, o retorno a todos os requerimentos aprovados em plenário, enviados à prefeitura e ainda não respondidos, além do prazo legal.
Segundo a Lei Orgânica do Município (LOM), o prefeito tem entre as atribuições “prestar à Câmara, dentro de quinze dias, as informações pela mesma solicitadas, salvo prorrogação, a seu pedido e por tempo determinado, em face da complexidade da matéria ou dificuldade de obtenção, nas respectivas fontes, dos fatos pleiteados”.
Caso venha “desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular”, conforme consta no artigo 68 da LOM, o prefeito incorre em crime de responsabilidade e, em último caso, pode ter o mandato cassado pelo Legislativo.
A questão foi levantada pelo vereador oposicionista Luiz Eduardo Nardi (Podemos). Ele reclamou do prazo excedido no atendimento de um requerimento referente a informações sobre o Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem) e pediu providências à presidência.
“Isso já foi motivo de questionamento nosso e o reiteraremos com a máxima urgência possível”, afirmou o presidente Marcos Rezende (PSD). Não foram informados quantos requerimentos estariam ainda pendentes de resposta do Executivo que, por sua vez, não se manifestou sobre o assunto.
RESENHA CAMARÁRIA #24
DESVENTURA LEGAL
Derrotada mais uma vez no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a Prefeitura de Marília revogou os decretos que sustentavam seu ‘Plano Marília’ de retomada de atividades econômicas, alheia ao Plano São Paulo, que voltou a valer na cidade. Como este blog alertou, a consequência jurídica de mais uma desventura legal do município era só uma questão de tempo.
POBRES PODERES
Mais uma vez, o Executivo e o Legislativo em Marília perceberam que não há muito espaço para uma luta inglória com o Judiciário, nem por aqui, nem em São Paulo e muito menos em Brasília (DF). A questão não é de equivalência de forças entre poderes, mas apenas de quem está disposto a zelar pela legislação vigente e os que insistem em não cumpri-la.
LEI DE VERDADE
À Câmara Municipal fica mais um (mau) exemplo de aprovação de matéria que, sabiam os vereadores, seria julgada inconstitucional. Prevaleceu o discurso econômico-eleitoral em detrimento do legal. A cidade não precisa de leis com prazo de validade vencido mas daquelas que ofereçam, de fato, segurança jurídica e sanitária para o retorno das atividades econômicas.
RARIDADE
O novo pedido de abertura de crédito adicional para a Emdurb, aprovado nesta segunda (3), ganhou o anexo de explicações pormenorizadas da situação financeira da empresa, fornecida pelo presidente Valdeci Fogaça de Oliveira. Uma raridade, tratando-se de conteúdo enviado pelo Executivo para votação na casa. Fica o (bom) exemplo para o gabinete.
‘DISCURSO DE VICE’
Como de costume, o vereador Cícero do Ceasa (PL) criticou o clã dos Camarinhas no pequeno expediente. Aliado aos ex-prefeitos da família, Luiz Eduardo Nardi (Podemos) ironizou o colega. “Discurso de vice”, disse. “Agradeço, mas não sou”, respondeu Cícero. Nardi amenizou. Disse tratar-se de uma brincadeira, mas reiterou: “Acho que ele seria um excelente candidato como vice-prefeito como se tem dito por aí”.
NEM SECRETÁRIO
Ao blog, Cícero afirmou “combater o sistema dos Camarinhas” há tempos e disse torcer pela reeleição de Daniel Alonso (PSDB). Ele negou interesse em assumir uma secretaria em um eventual novo governo do atual prefeito. “Eu teria dificuldades. Não tenho formação acadêmica”, argumentou. Depende. Para dirigir as pastas de Cultura e Esportes, como exemplos, basta ter cursado até o Ensino Médio, segundo as regras atuais do Código de Administração do Município de Marília.
PRESIDENTA
Autora de um requerimento no qual cobra uma posição do Executivo sobre as mudanças no expediente dos servidores municipais nestes dias de pandemia, a vereadora Professora Daniela (PL) solicitou a formação de uma comissão para tratar sobre esta demanda com o prefeito. Atendida, pediu para integrá-la. E ganhou a presidência. “A senhora é a autora”, justificou o presidente Marcos Rezende (PSD), em alusão a um procedimento de praxe da casa.
CONGRATULAÇÕES
O Legislativo aprovou nesta segunda (3) requerimento de votos de congratulações ao editor deste blog, o jornalista Rodrigo Viudes. A iniciativa foi do vereador Maurício Roberto (Progressistas). Ele destacou a “independência no ofício de levar a informação ao público”. Nada além da obrigação: é o mínimo que se espera de uma cobertura jornalística honesta.
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA SEGUNDA (3):
I – PROCESSOS CONCLUSOS
1 – Discussão única do Projeto de Lei nº 72/2020, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no orçamento vigente do município no valor de R$ 800.000,00, relativo à Empresa Municipal de Mobilidade Urbana – EMDURB, decorrente da Lei nº 8.554/2020, para folha de pagamento dos funcionários e outras despesas mensais fixas do órgão, tendo em vista a redução das suas receitas diante da situação de calamidade pública em decorrência da pandemia do Coronavírus (Covid-19).
APROVADO (por unanimidade)
2 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 24/2020, do vereador Marcos Rezende (PSD), criando o Centro de Referência de Políticas Públicas para Mulheres. (Processo incluído na Ordem do Dia a requerimento verbal, aprovado, de seu autor)
APROVADO (1ª e 2ª discussões, por unanimidade)
3 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 27/2020, do vereador João do Bar (PP), dispondo sobre a disponibilidade de álcool em gel no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino. (Processo incluído na Ordem do Dia a requerimento verbal, aprovado, de seu autor)
APROVADO (1ª e 2ª discussões, por unanimidade)
4 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 66/2020, do vereador Luiz Eduardo Nardi (Podemos), denominando Praça João Cardoso da Silva o sistema de lazer compreendido entre as ruas Mário Porto Sandoval, Jayme Monteiro e Manoel Mathias, no Núcleo Habitacional Nova Marília.
APROVADO (1ª e 2ª discussões, por unanimidade)
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