Câmara Municipal não atende “apelo de mãe” de vereadora e recolhe, por unanimidade, denúncia de suposta “carteirada” pela autoridade de uma comissão processante. Recusadas, acusações contra prefeito vão seguir trânsito de investigação pelas vias do Ministério Público. Suplente não convocado é “encostado” no plenário.
Em silêncio desde o episódio da suposta “carteirada”, quando telefonou para a comandante da Polícia Militar (PM) para resolver um problema pessoal de trânsito, a vereadora Professora Daniela (PL) resolveu falar nesta segunda (31). Fez um pronunciamento pela manhã e um apelo à “consciência” dos colegas à noite. Mais uma vez, alegou ter se manifestado como mãe.
Mas, já era tarde demais – de novo. O apelo materno da vereadora não foi suficiente para impedir que uma denúncia de eventual quebra de decoro parlamentar fosse recolhida pelo plenário da Câmara Municipal de Marília nesta segunda (31) sob a autoridade de uma comissão processante – e por unanimidade.
“Que abram sim a CP (comissão processante), mas com o peso na consciência dos senhores de que eu não fiz nada”, defendeu-se a vereadora, que negou a possibilidade de eventual pedido de renúncia. “Jamais, porque não estou errada, mas dentro da lei. E isso vai ser comprovado!”. Apesar da instauração do processo parlamentar, ela segue no pleno exercício de seu mandato.
SOLDADO NO COMANDO
À vereadora resta agora recorrer à sua própria defesa a ser apresentada à comissão processante, cujos membros foram escolhidos por sorteio ainda durante a sessão ordinária desta segunda (31), conforme reza o Decreto-Lei 201 de 27 de fevereiro de 1967 – do qual se seguirá o rito da apuração dos fatos.
Dos dez vereadores aptos a compor a comissão, dois são policiais reformados. Um deles acabou sorteado: José Carlos Albuquerque (PSDB). Presidente regional da Associação de Cabos e Soldados e principal defensor da tese da quebra de decoro parlamentar da colega na casa, ele vai presidir os trabalhos. O soldado é o comandante da vez.
“A cassação é a medida que se impõe (ao caso), mas temos que respeitar o amplo direito à defesa”, afirmou o tucano. A CP terá a relatoria de Mário Coraíni Junior (PTB). O terceiro membro é João do Bar (Progressistas).
RITO PARLAMENTAR
O primeiro ato da comissão será a notificação da denúncia à vereadora, que terá dez dias para apresentar sua defesa. Recebida a argumentação da vereadora, a comissão terá cinco dias para apresentação de parecer que oriente o prosseguimento ou arquivamento da denúncia. No caso da 1ª opção, o presidente determinará “atos, diligências e audiências” para ouvir a denunciada e testemunhas.
Ainda de acordo com o DL 201/1967, após esta etapa a vereadora terá direito de vista em todo o processo por cinco dias e apresentará sua defesa por escrito. A comissão emitirá um parecer final pela procedência ou não da acusação, a ser analisado pelo plenário em sessão de julgamento. São necessários dois terços dos votos – nove, no caso – para a cassação do mandato.
Todo o processo deve ser concluído em até 90 dias – com possibilidade de prorrogação por igual período, a pedido da comissão. O prazo inicial corresponde a quase todo o tempo que resta para o final da atual legislatura. A última sessão ordinária está prevista para 13 de dezembro.
PELAS VIAS DO MP
Por decisão da maioria dos vereadores – sete contra quatro – a vereadora não precisará responder na CP a respeito da acusação de que teria acumulado irregularmente o cargo de assistente de direção. O prefeito Daniel Alonso (PSDB) também foi “absolvido” pelo plenário por suposta prática de crime de improbidade administrativa.
A denúncia, no entanto, segue para o Ministério Público. O vereador Luiz Eduardo Nardi (Podemos) e o advogado denunciante, Marcos Rogério Manteiga, informaram ainda na noite de segunda (31) que encaminhariam a questão à procuradoria a partir desta terça (9).
“Nós nos furtamos de julgar essa questão, que será alvo de ação civil pública”, afirmou Nardi. “É um ato claríssimo de improbidade! Quem nomeou foi o prefeito”, frisou. “Foi um voto político e não legalista. Essa votação vai ter que ser publicada no Diário Oficial e com esta nova prova da rejeição, vou apresentar ao Ministério Público para que se tome as devidas providências”, afirmou Manteiga ao blog.
O advogado acompanhou a sessão no plenário da Câmara Municipal de Marília. Ele gravou as votações em vídeo e já publicou o resultado em seu canal no Youtube. “Qualquer um poderia ter feito o que fiz, inclusive de Marília. Minha iniciativa não foi partidária. Não sou marionete de ninguém. Antes, tratou-se de um ato de cidadania”, afirmou.
RESENHA CAMARÁRIA #26
QUÓRUM REDUZIDO
As votações das denúncias contra a vereadora Professora Daniela (PL) e o prefeito Daniel Alonso (PSDB) tiveram a participação de 11 dos 13 vereadores. Além da ausência legal da acusada, o presidente Marcos Rezende (PSD) não precisou intervir no caso de um empate, apesar da presença de 12 vereadores no plenário.
SUPLENTE VISITANTE
Rezende decidiu manter o quórum com um a menos após a recusa do suplente Silvio Harada (PL). O segundo da lista, Samuel Menezes (Podemos) chegou a comparecer no plenário, mesmo que não tenha sido oficialmente convocado. ‘Samuel da Farmácia’, como é conhecido, teve apenas sua presença citada pelo presidente como "querido amigo" entre os visitantes do dia na casa.
EMPATE “PREVENIDO”
Alinhado ao principal grupo político de oposição à atual administração, Samuel era contado como voto certo pela admissão da comissão processante contra o prefeito. Nem se tivesse votado, no entanto, alteraria o placar. A diferença na balança foi João do Bar (Progressistas), que apesar da recente mudança para uma legenda oposicionista, votou por Daniel Alonso.
PREMIADO
Integrante sorteado para a comissão processante que analisará eventual quebra de decoro parlamentar cometido pela vereadora Professora Daniela, João do Bar reagiu com surpresa à escolha do seu nome. “Fosse Mega-Sena não ganharia, hein presidente!”, ironizou. O vereador já esteve do outro lado da história nesta legislatura. Em março de 2018, ele teve um pedido de CP arquivado pelo plenário por unanimidade.
JUDICIALIZAÇÃO
O julgamento da vereadora está longe de ficar restrito ao tribunal parlamentar, naturalmente mais político que técnico. A própria denunciada anunciou que seus advogados já trabalham para que as provas que atestariam sua inocência sejam reconhecidas na Justiça Comum e na Militar. E não apenas isso: o próprio processo legislativo está sob análise para eventual apelação caso sejam identificadas algumas brechas de supostas irregularidades regimentais.
AJUSTES LEGAIS
Em pronunciamento feito antes das votações das denúncias, a presidência da Câmara comprometeu-se em propor alterações no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município (LOM) para acomodar o rito das comissões processantes que consta no Decreto-Lei 201 de 27 de fevereiro de 1967. A legislação mariliense é muito vaga nesta matéria, conforme o blog apontou. Não há, por exemplo, critérios objetivos para acolhimento de denúncias no parlamento.
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA SEGUNDA (31/8)
PARTE A
1 – Leitura da Correspondência nº 1573/2020, do cidadão Marcos Rogerio Manteiga, e consulta à Câmara sobre o recebimento da denúncia nos termos da Lei Orgânica do Município e da Legislação Federal.
ACEITA (por unanimidade)
2 – Leitura da Correspondência nº 1585/2020, do cidadão Marcos Rogerio Manteiga, e consulta à Câmara sobre o recebimento da denúncia, nos termos da Lei Orgânica do Município e da Legislação Federal.
REPROVADA (por 7 votos a 4). Reprovaram: Cícero do Ceasa (PL), Evandro Galete (PSDB), João do Bar (Progressistas), José Carlos Albuquerque (PSDB), José Luiz Queiroz (PSDB), Mário Coraíni Junior (PTB) e Delegado Wilson Damasceno (PSDB). Aceitaram: Danilo da Saúde (PSB), Luiz Eduardo Nardi (Podemos), Marcos Custódio (Podemos) e Maurício Roberto (Progressistas).
PARTE B
I – PROJETO A SER CONSIDERADO OBJETO DE DELIBERAÇÃO
1 – Projeto de Lei nº 43/2020, do vereador Delegado Wilson Damasceno (PSDB), que obriga divulgação, no site da Prefeitura Municipal, de todo o trâmite processual referente à implantação de empreendimentos imobiliários. Dá outras providências. (Processo incluído na Ordem do Dia a requerimento verbal, aprovado, de seu autor).
ACEITO (por unanimidade)
II – PROJETO CONCLUSO
1 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 18/2020, do vereador Marcos Rezende (PSD), modificando a Lei nº 7.217/10, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo a “Semana Miss Marília Infantil Jazz Bell”, na última semana do mês de abril. (Processo incluído na Ordem do Dia a requerimento verbal, aprovado, de seu autor).
APROVADO (por unanimidade, em 1ª e 2ª discussões)
PAUTA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DESTA SEGUNDA (31/8)
I – PROCESSOS CONCLUSOS
PROCESSOS INCLUÍDOS NA ORDEM DO DIA NOS TERMOS DO ARTIGO 43, PARÁGRAFO 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
1 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 16/2020, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei Complementar nº 11/1991, transformando o cargo de Enfermeiro do Trabalho em cargo de Enfermeiro no Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Marília, atualizando as atribuições da função já existente de Chefe do Serviço de Engenharia do Trabalho na estrutura da Secretaria Municipal da Administração e dá outras providências. Votação por maioria absoluta.
APROVADO (por unanimidade, em 1ª e 2ª discussões). Não votaram: Luiz Eduardo Nardi (Podemos) e Professora Daniela (PL)
2 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 69/2020, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei nº 8.153/2017, que dispõe sobre a reserva de vagas em estacionamentos de shopping centers, estabelecimentos comerciais e supermercados para gestantes e pessoas com crianças de colo no âmbito do Município de Marília.
APROVADO (por unanimidade, em 1ª e 2ª discussões). Não votaram: Luiz Eduardo Nardi (Podemos) e Professora Daniela (PL)
PROCESSOS SOBRESTADOS ATÉ QUE ULTIME A VOTAÇÃO DOS ITENS 1º E 2º, DA PRESENTE ORDEM DO DIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 43, PARÁGRAFO 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
3 – Discussão única do Projeto de Lei nº 100/2020, da Prefeitura Municipal, que autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 320.000,00 (recurso estadual) e um crédito adicional suplementar no valor de R$ 39.000,00 (recurso próprio), para despesas relativas à construção e revitalização de área pública para práticas esportivas e lazer, no Distrito de Avencas e dá outras providências.
APROVADO (por unanimidade). Não votaram: Luiz Eduardo Nardi (Podemos) e Professora Daniela (PL)
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