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TEMPOS DE MOBILIDADE

Foto do escritor: Rodrigo ViudesRodrigo Viudes

Aprovação de plano municipal realinha Marília a iniciativas de transformação dos espaços públicos pelas vias da legalidade. Apesar de abertura de prazo, Previdência Complementar segue sem adesão do funcionalismo municipal. Direito a luto de oito dias equipara direito de vereadores ao de servidores. Requerimento barrado visa Eleições-2024

Aprovado por unanimidade em duas discussões em sessão ordinária reagendada para a última quinta-feira (6) em virtude do 94º aniversário de Marília, o Plano de Mobilidade Urbana de Marília seguia estacionado no gabinete do prefeito Daniel Alonso (sem partido) até a manhã desta quarta-feira (12).

A tempo de que trafegue pelas vias do prazo regimental, cujo retorno ao Legislativo é um dos caminhos em menos de 15 dias, o Projeto de Lei 80/2022 direciona a cidade à legalidade no cumprimento da Lei 12.587 de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Em que pese a velocidade atual do fluxo legislativo rumo ao Executivo, e vice-versa, analisamos abaixo os rumos e atalhos contextuais das principais proposituras aprovadas nas duas últimas sessões ordinárias, na quinta (6) e segunda-feira (10), marcadas por alguns pontuais congestionamentos de praxe.

EM FRENTE

Tão logo seja sancionada pelo prefeito, o Plano de Mobilidade Urbana de Marília norteará as intervenções necessárias para que a cidade possa, enfim, fluir melhor à guia de um planejamento em vias de atualização.

Elaborado em 2019, ao custo atualizado de mais de R$ 350 mil, o plano passou por audiência pública em 2020 e só foi protocolado pelo Executivo no Legislativo em 3 de agosto de 2022, até que fosse votada na quinta-feira (6) passada.

Todos os dados e estudos foram apresentados pela empresa contratada em fevereiro de 2020 – as soluções, um mês depois. Segundo a futura lei municipal, a revisão deverá ocorrer periodicamente a cada dez anos.

Constam no relatório final as principais ações do município acompanhadas por suas estimativas de tempo e valores de investimentos, sejam realizadas diretamente ou por meio de concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs). Veja:


ACESSO AUTORIZADO

Servidores públicos municipais efetivos que tenham ingressado no serviço municipal até 30 de junho de 2022 passarão a ter direito à adesão ao Regime de Previdência Complementar (RPC) a partir da data de sanção do PL 35/2023.

Na prática, o servidor autoriza o repasse de aporte para uma previdência privada – no caso de Marília, um fundo de pensão do Banco do Brasil (BB), segundo convênio firmado entre o município e a estatal bancária.

Aqui, não: adesão de futuros aposentados do IPREMM ao RPC é por convênio entre prefeitura e fundo do BB

A escolha é “irrevogável e irretratável” segundo a Lei Complementar 925 de 24 de novembro de 2021, que instituiu o RPC em Marília. Ou seja: o servidor precisa analisar cuidadosamente seu caso para aderir ou não.

Segundo apurou o blog, nenhum servidor público municipal ainda havia aderido à RPC através do Instituto de Previdência do Município de Marília (IPREMM). Detalhe: a maior referência salarial atual não supera o teto do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

DIREÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Às vésperas de mais uma sessão solene de entrega de título de ‘cidadão mariliense’ – desta vez, ao ex-secretário municipal de Saúde, José Enio Sevilha Duarte, nesta sexta (14) – o plenário será adornado de flores, como de costume.

Além dos ramalhetes, os títulos, cartões, convites, diplomas, quadros, troféus e as placas são contratados pelo Legislativo. As despesas precisam ser identificadas detalhadamente para que sejam localizadas no Portal da Transparência da Câmara.

Outra alternativa é pelo link de ‘licitações e contratos’. A aquisição de 650 molduras transparentes custará R$ 23.939,50 aos cofres do legislativo, segundo pregão realizado dia 7 de março deste ano.

A aprovação da lei visa “justificar despesas e demonstrar transparência dos gastos públicos perante os órgãos de fiscalização e, principalmente, para a população mariliense”, segundo informou o presidente Eduardo Nascimento (PSDB).


PARADA OBRIGATÓRIA

Os vereadores poderão se ausentar sem desconto de seus subsídios em caso de falecimento de cônjuge ou de familiar descendente ou ascendente. A mudança atende duas proposituras aprovadas de autoria do agente federal Júnior Féfin (União Brasil).

Além de incluir um inciso no Regimento Interno, foi necessário revogar um parágrafo na Lei 8.773 de 14 de dezembro de 2021 – aquela que reajustou os vencimentos dos vereadores para R$ 11.395,00 e R$ 12.661,00 (presidente), a partir de 2025.

A licença de oito dias por motivo de luto já é prevista aos servidores públicos municipais pela Lei Complementar 11 de 17 de dezembro de 1990. Ao trabalhador que atua na iniciativa privada, a concessão é de apenas dois dias.

A vereadora Vânia Ramos (Republicanos) perdeu o pai no dia 5 de março, um domingo, véspera da sessão camarária que ocorre regularmente às segundas. Apesar do luto, a parlamentar compareceu.


TRÂNSITO IMPEDIDO

Normalmente aprovados por unanimidade, os requerimentos raramente são barrados pelos vereadores. Nesta segunda (10), no entanto, uma propositura do vereador Marcos Rezende (PSD) foi barrada pelo plenário.

O ex-presidente da casa requereu que a empresa de turismo que levou o presidente Eduardo Nascimento (PSDB) e a vereadora Vania Ramos (Republicanos) ao Oriente Médio recentemente informasse que pagou todas as despesas.

A defesa do requerimento provocou um bate-boca entre Rezende e pessoas que estavam nas galerias. Colocado em votação, o pedido só não foi rejeitado por unanimidade porque o autor permaneceu sentado.
Aos arquivos: requerimento de Marcos Rezende (PSD) foi rejeitado por ampla maioria do plenário

A última vez que o plenário havia rejeitado um requerimento foi em 2017. E, de novo, de autoria de Rezende. Na ocasião, ele pediu a retirada de um livro didático da rede municipal de ensino por supostamente conter “temas controversos” sobre sexualidade.

Segundo apurou o blog, a nova rejeição, nesta segunda (10), visa não expor o empresário e agora desafeto de Rezende, Jean Patrick Garcia Baleche, avaliado como potencial financiador de campanhas políticas nas eleições municipais de 2024.


REQUERIMENTOS APROVADOS NA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA SEGUNDA-FEIRA (10)

Confira abaixo a relação completa. Clique no número e saiba a que se refere cada um


522/2023, de Marcos Custódio (Podemos)

468/2023, de Sérgio Nechar (PSB)

540/2023, de agente federal Junior Féfin (União Brasil)

528/2023, de Rogerinho (PP

437/2023, de Professora Daniela (PL)

542/2023, de Junior Moraes (PL)

541/2023, de Danilo da Saúde (PSB)

594/2023, de Eduardo Nascimento (PSDB)

595/2023, de Eduardo Nascimento (PSDB)

596/2023, de Eduardo Nascimento (PSDB)

527/2023, de Elio Ajeka (PP)

515/2023, de Evandro Galete (PSDB)

547/2023, de Luiz Eduardo Nardi (Podemos)

553/2023, de Marcos Custódio (Podemos)

589/2023, de Marcos Rezende (PSD)

552/2023, de Sérgio Nechar (PSB)

544/2023, de agente federal Junior Féfin (União Brasil)

529/2023, de Rogerinho (PP)

546/2023, de Professora Daniela (PL)

569/2023, de Vania Ramos (Republicanos)

556/2023, de Junior Moraes (PL)

581/2023, de Danilo da Saúde (PSB)

533/2023, de Elio Ajeka (PP)

514/2023, de Evandro Galete (PSDB)

580/2023, de Luiz Eduardo Nardi (Podemos)

592/2023, de Marcos Custódio (Podemos)

590/2023, de Marcos Rezende (PSD) – REPROVADO, contra voto do autor

583/2023, de agente federal Junior Féfin (União Brasil)

530/2023, de Rogerinho (PP)

545/2023, de Professora Daniela (PL) *

576/2023, de Vania Ramos (Republicanos)

574/2023, de Junior Moraes (PL)*

582/2023, de Danilo da Saúde (PSB)

535/2023, de Elio Ajeka (PP)

480/2023, de Evandro Galete (PSDB)

591/2023, de Marcos Rezende (PSD)

* Não votado pela ausência da autora no plenário


REQUERIMENTOS APROVADOS NA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA QUINTA-FEIRA (6)

Confira abaixo a relação completa. Clique no número e saiba a que se refere cada um


459/2023, de Evandro Galete (PSDB)

508/2023, de Luiz Eduardo Nardi (Podemos)

478/2023, de Marcos Custódio (Podemos)

506/2023, de Marcos Rezende (PSD)

501/2023, de Rogerinho (PP)

179/2023, de Professora Daniela (PL)

534/2023, de Junior Moraes (PL)

488/2023, de Danilo da Saúde (PSB)

361/2023, de Eduardo Nascimento (PSDB)

421/2023, de Eduardo Nascimento (PSDB)

431/2023, de Eduardo Nascimento (PSDB)

517/2023, de Elio Ajeka (PP)

476/2023, de Evandro Galete (PSDB)

513/2023, de Luiz Eduardo Nardi (Podemos)

521/2023, de Marcos Custódio (Podemos)

549/2023, de Marcos Rezende (PSD)

456/2023, de Sérgio Nechar (PSB)

539/2023, de agente federal Junior Féfin (União Brasil)

528/2023, de Rogerinho (PP)*

536/2023, de Professora Daniela (PL)

538/2023, de Junior Moraes (PL)

492/2023, de Danilo da Saúde (PSB)

523/2023, de Elio Ajeka (PP)

479/2023, de Evandro Galete (PSDB)

518/2023, de Luiz Eduardo Nardi (Podemos)

522/2023, de Marcos Custódio (Podemos)*

550/2023, de Marcos Rezende (PSD)

468/2023, de Sergio Nechar (PSB)

540/2023, de agente federal Junior Féfin (União Brasil)**

529/2023, de Rogerinho (PP)**

437/2023, de Professora Daniela (PL)**

542/2023, de Junior Moraes (PL)**

541/2023, de Danilo da Saúde (PSB)**

527/2023, de Elio Ajeka (PP)**

544/2023, de agente federal Junior Féfin (União Brasil)**

* Não votado pela ausência do vereador no plenário

** Não votados devido à finalização do expediente


A ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA SEGUNDA-FEIRA (10)

1 – Segunda discussão do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2023, do vereador agente federal Junior Féfin (União Brasil), modificando o inciso I do artigo 21, da Lei Orgânica do Município, referente à convocação da Câmara Municipal pelo prefeito. Votação qualificada.

VOTAÇÃO ADIADA, a PEDIDO DE VISTA, por seu autor, por 20 dias, APROVADO por unanimidade


2 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 102/2022, do vereador Eduardo Nascimento (PSDB), modificando a Lei nº 7.117/2010, que oficializa o Portal da Transparência divulgado na página da Prefeitura Municipal de Marília, incluindo a divulgação da ordem de protocolo do requerimento de solicitação da licença prêmio do servidor público municipal. Há substitutivo. Votação por maioria absoluta.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade


3 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 33/2023, do vereador agente federal Junior Féfin (União Brasil), revogando o § 2º, do artigo 3º, da Lei nº 8.773/2021, referente a ausência do vereador por motivo de falecimento de cônjuge, descendente ou ascendente.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade


4 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 34/2023, do vereador Marcos Custódio (Podemos), denominando Praça Eunice Castilho Avelar o sistema de Lazer 15, compreendido entre as ruas José Maria Castilho Avelar, Benedito Corona e Josepha Lopes Mascarin, no loteamento de interesse social Terras de São Paulo I, aprovado pelo Decreto nº 13.010/2020 e denominado pela Lei nº 8.596/2020.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade


5 – Primeira discussão do Projeto de Resolução nº 5/2023, do vereador agente federal Junior Féfin (União Brasil), modificando a Resolução nº 183/1990 – Regimento Interno, estabelecendo que o vereador poderá afastar-se oito dias pelo falecimento de cônjuge, descendente ou ascendente. Votação por maioria absoluta. Há substitutivo.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade


A ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA QUINTA-FEIRA (6)

PROCESSO INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA NOS TERMOS DO ARTIGO 43, PARÁGRAFO 43, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO


1 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 80/2022, da Prefeitura Municipal, aprovando o Plano de Mobilidade Urbana de Marília. Votação qualificada.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade


PROCESSOS SOBRESTADOS ATÉ QUE ULTIME A VOTAÇÃO DO ITEM 1º, DA PRESENTE ORDEM DO DIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 43, PARÁGRAFO 43, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO


2 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 35/2023, da Prefeitura Municipal, regulamentando o artigo 5º da Lei Complementar Municipal nº 925/2021, referente ao prazo de adesão ao Regime de Previdência Complementar (RPC) para os servidores públicos titulares de cargo efetivo que ingressaram no serviço público até 30 de junho de 2022. Votação por maioria absoluta.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade


3 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 6/2023, do vereador agente federal Junior Féfin (União Brasil), autorizando o Poder Executivo a instituir o Programa Proteja-me, com o objetivo de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes, de até 15 anos de idade, nas comunidades periféricas do município.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade


4 – Primeira discussão do Projeto de Resolução nº 4/2023, da Mesa da Câmara, autorizando despesas com a confecção de placas, medalhas, cartões, quadros, certificados, flores, materiais para decoração do plenário em sessões solenes e assemelhados.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade


PROCESSOS INCLUÚIDOS NA ORDEM DO DIA A REQUERIMENTO VERBAL, APROVADO, DE SEU AUTOR


5 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 179/2021, do vereador Marcos Rezende (PSD), modificando a Lei nº 4.698, de 17 de setembro de 1999, e a Lei nº 6.344, de 11 de outubro de 2005, que dispõem sobre a obrigatoriedade das agências bancárias, no âmbito do município, a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável, entendendo a obrigatoriedade aos postos de atendimento bancário, correspondentes e instituições financeiras, bem como incluindo o atendimento de gerência ou de qualquer natureza. Há emenda em 2ª discussão.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões, mais emenda de seu autor, por unanimidade


6 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 131/2022, do vereador Marcos Rezende (PSD), instituindo o Programa Lixo Zero.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade


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