X-CONCESSÃO
- Rodrigo Viudes
- 19 de set. de 2025
- 6 min de leitura
Lei ‘fast food’ pró-regularização de trailers evita pedido de nova ação do MP contra prefeitura por comida de rua em governo de Vinicius. Município ‘abocanha’ área inutilizada de volta para entregar porção de iluminação. Plano Municipal de Educação mantém mesmo menu em ‘sexo, número e grau’

O variado cardápio de leis municipais em Marília oferece desde quinta-feira (18) um combo exclusivo para a degustação burocrática de donos de trailers, food trucks e demais ambulantes de comida de rua na cidade.
O novo item do menu de regularizações do uso de espaços públicos municipais, já disponível no Diário Oficial do Município de Marília (Domm), foi entregue em sistema de fast food pelo Legislativo: um ‘X-Concessão’.
Neste post, o blog explica por que o ‘pedido de lei’ chegou tão rápido à mesa do Executivo, e ainda a ‘abocanhada’ da Prefeitura a uma área pública sem sal nem açúcar de finalidade, e o novo recheio de ilegalidade da Lei da Sacolinha de Marília.
LEI ‘FAST FOOD’
Aprovada em 13 dias, ao gosto do regime de urgência na Câmara Municipal, a lei que endossou a concessão de espaços municipais a trailers e food trucks atendeu pedido de cliente exigente: o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP).

Em abril, a 1ª Promotoria de Justiça de Marília enviou recomendação à Prefeitura de Marilia em que determinou a “adoção de providências para regularização da ocupação da Praça São Miguel e demais áreas públicas utilizadas para fins comerciais”.
Quase um mês depois, o gabinete municipal reuniu fiscais de posturas e obras e cozinhou uma minuta de lei enviada em 2 de julho ao MP, que a devolveu por falta de ingredientes: áreas, prazos, critérios, cláusulas e regulamentações ausentes.
E não apenas isso: advertiu o município para que refizesse o produto legislativo em até 45 dias sob risco da proposição de ação civil pública com pedido de liminar na Vara da Fazenda Pública de Marília.

De volta ao atendimento no Paço Municipal desde 1º de janeiro, o prefeito Vinicius Camarinha (PSDB) já havia lidado com uma ação civil pública impetrada em 2015, em sua primeira gestão (2013-2016).
À época, o MP exigia a retirada dos trailers da avenida brigadeiro Eduardo Gomes, na extensão lateral ao bosque municipal, onde haviam se instalado desde o início dos anos 1990. A procuradoria apontou desvio de esgotos indevidos à mata.
Os equipamentos seriam retirados completamente em 2018, já na primeira gestão de Daniel Alonso (PSDB, hoje PL), e a proposta da construção de um ‘lanchódromo’ nunca saiu do papel pelo governo municipal.

Sob novo risco de responder por improbidade administrativa, Vinicius viu o pedido do MP andar na nova gestão. Ainda que além do prazo, o chefe do Executivo despachou o projeto de lei corrigido às 15h42 de 2 de setembro. Às 16h38, a Câmara recebeu o protocolo.
O pedido do MP seguiu direto para as comissões de Justiça e Redação (CJR) e Finanças, Orçamento e Servidor Público (COSP), que emitiu pareceres favoráveis. O vereador Wilson Damasceno (PL) decorou o texto com uma emenda, mas retirou.

Aprovado por unanimidade, o projeto virou lei e abriu um novo expediente burocrático. Caberá à Prefeitura a abertura de edital de credenciamento aos futuros concessionários mediante pagamento de outorga. A concessão terá validade renovável de 10 anos.
Entre as praças escolhidas para concessão de uso estão alguns dos principais ‘points’ de trailers da cidade que, enfim, poderão se regularizar. Quem ficar de fora – dos locais e da concessão – pode esquentar a cabeça em vez da chapa.
PRODUTO DEVOLVIDO
Quarenta e quatro anos após ter sido concedido à construção de um centro comunitário, que nunca ocorreu, uma área de 726,10 metros localizada no Jardim Bela Vista retornou ao ‘uso comum do povo’.
À época, o prefeito Theobaldo de Oliveira Lyrio (1932-2024) concedeu prazo de dois anos para “aproveitamento da área”, sob risco de reversão ao patrimônio público, o que ocorreu apenas agora, por necessidade de intervenção da gestão municipal.

Na exposição de motivos, o atual prefeito apontou questionamento recebido pela ouvidoria do município de insegurança provocada por “falta de iluminação”. De volta ao município, a área poderá receber as melhorias necessárias.
GÊNERO ALIMENTÍCIO
O Plano Municipal de Educação (PME) de Marília teve o prazo de validade prorrogado por mais um ano pela Câmara Municipal. A medida ocorre pelo atraso do anúncio do novo Plano Nacional de Educação (PNE), sua matéria-prima.
Assim, os vereadores mantiveram o texto sem qualquer alteração, em ‘sexo, número e grau’. A palavra gênero, da conhecida tríade classificativa do substantivo, continuou de fora, por questões políticas e ideológicas.
Ainda em 2015, o então vereador Samuel da Farmácia (PR, atual PL) substituiu, por emendas, a palavra ‘gênero’ por ‘sexo’ na redação do PME. “Para que não pairasse qualquer resquício de dúvida quanto a uma possível interpretação de ‘ideologia de gênero’”, argumentou.

VOTAÇÕES DA SESSÃO ORDINÁRIA DE SEGUNDA-FEIRA (15)
1 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 152/2025 da Prefeitura Municipal, revogando os artigos 2º e 3º da Lei nº 2711/1981, que desincorpora da classe de bens de uso comum do povo e doa ao Centro Comunitário do Jardim Bela Vista, área de terras com 726,10m², compreendendo parte da Quadra B, do Bairro Jardim Bela Vista.
APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade. Ausente: Chico do Açougue (Avante)*
2 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 153/2025 da Prefeitura Municipal, prorrogando, por mais um ano, a vigência da Lei Municipal nº 7824, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação (PME), e dá outras providências.
APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade. Ausente: Chico do Açougue (Avante)*
3 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 165/2025 da Prefeitura Municipal, dispondo sobre a concessão de uso dos bens públicos que especifica, estabelece regras especiais para os contratos de concessão e dá outras providências.
APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade. Ausente: Chico do Açougue (Avante)*
4 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 128/2025, de autoria do Vereador Wellington Corredato/Batata (PP), modificando a Lei nº 7217/2010, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo o Dia do Jipe da Pessoa com Deficiência, no dia 27 de julho, e dá outras providências.
APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade. Ausente: Chico do Açougue (Avante)* e Guilherme Burcão (DC)
5 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 131/2025, do Vereador Agente Federal Junior Féfin (União Brasil), considerando de utilidade pública municipal a Sociedade Esportiva Craquinho.
APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade. Ausente: Chico do Açougue (Avante)* e Guilherme Burcão (DC)
6 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 135/2025, da Vereadora Fabiana Camarinha (PODE), considerando de utilidade pública municipal a Associação dos Surdos de Marília (ASURM).
APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade. Ausente: Chico do Açougue (Avante)* e Guilherme Burcão (DC)
*Chico do Açougue (Avante) não compareceu à sessão por motivo de tratamento de saúde, conforme pedido de licença aprovado pelo plenário mediante apresentação de atestado médico
ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE SEGUNDA-FEIRA (22)
1 - Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 16/2025 da Prefeitura Municipal, alterando, revogando e acrescentando dispositivos na Lei Complementar nº 889/2019 (Código Tributário do Município de Marília) e dá outras providências. Há emenda em 2ª discussão. Votação: maioria absoluta
2 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 111/2025, de autoria do Vereador Guilherme – Burcão (DC), dispondo sobre a inclusão em locais de frequência infantil, placa referente a denúncia de crime de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes e dá outras providências.
3 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 150/2025, de autoria da Vereadora Delegada Rossana Camacho (PSD), modificando a Lei nº 8408/2019, que institui o Código Zoossanitário do Município, obrigando o condutor do animal a recolher os dejetos fecais eliminados pelo mesmo em vias e logradouros públicos.




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