BALANÇO LEGISLATIVO 2023
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BALANÇO LEGISLATIVO 2023

Atualizado: 6 de jan.

Nova legislação pró-mulher é a mais recorrente em votações em ano pré-eleitoral. Votos de pesar e congratulações superam pedidos de informações ao governo municipal. Executivo barra maioria de leis municipais contestadas na Justiça. Custo legislativo por habitante é o maior em seis anos. Saiba quais legislações aprovadas no ano seguem em vigor por vereador(a)



Representada pela primeira vez em sua 20ª legislatura por duas mulheres – Professora Daniela (PL) e Vânia Ramos (Republicanos) –, a Câmara Municipal de Marília terminou o penúltimo ano do mandato atual com maior recorrência na aprovação de projetos de lei voltados ao público feminino.

Pelo menos sete das 49 novas leis municipais aprovadas em 2023 foram dedicadas a elas, além de outras que as beneficiam de forma direta, segundo levantamento feito pelo blog para este balanço legislativo de fim de ano.

A lista segue abaixo, com o nome do(a) autor(a) entre parênteses:

  • LEI 9033: Obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco (agente federal Júnior Féfin [União brasil])

  • LEI 8967: Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa ‘Proteja-me’ com o objetivo de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes de até 15 anos de idade nas comunidades periféricas do município (agente federal Júnior Féfin [ União Brasil])

  • LEI 9018: Modifica a Lei nº 7217/10, referente a datas comemorativas e eventos do município de Marília, incluindo o “Dia Municipal de Prematuridade”, no dia 17 de novembro e o novembro roxo (Danilo da Saúde [PSB])

  • LEI 8999: Modifica a Lei nº 7217/10, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo Maio Furta Cor, dedicado a conscientizar e sensibilizar a população para a causa da saúde mental materna (Elio Ajeka [PP])

  • LEI 8954: Estabelece que as maternidades e os estabelecimentos de saúde da rede pública e privada ficam obrigados a permitir a presença de equipe multidisciplinar durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como nas consultas e exames de pré-natal, sempre que solicitadas pela parturiente. Revoga a Lei nº 7965/2016 (Elio Ajeka [PP])

  • LEI 8991: Institui a Campanha Municipal de Prevenção ao Feminicídio “Marília Lilás”, a ser realizada anualmente em agosto, mês em que é celebrado o aniversário da Lei Maria da Penha (Marcos Rezende [PSD])

  • LEI 9068: Institui a Campanha Check-up Feminino para orientação e prevenção de doenças e dá outras providências (Professora Daniela [PL])

  • LEI 8977: Dispõe sobre prioridade nos programas de habitação de interesse social promovidos pelo município para mulheres responsáveis pela unidade familiar, vítimas de violência doméstica e de baixa renda, e dá outras providências (Professora Daniela [PL])

  • LEI 8942: Institui a campanha municipal de incentivo a doação de cabelo para pessoas carentes em tratamento de câncer, a ser realizada anualmente em novembro, quando é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Câncer (Vânia Ramos [Republicanos])

Todas estas novas leis estão em vigor, mas três – 8967, 8954 e 8977 – ainda precisam de regulamentação pelo Executivo para serem efetivamente aplicadas. Ao todo, há seis legislações de 2023 nesta condição. As outras:

  • LEI 8940: Institui cadastro municipal de identificação das pessoas com deficiência

  • LEI 8928: Dispõe sobre a criação, manutenção em ambiente doméstico e comércio de aves exóticas e domésticas para fins ornamentais, de canto ou como animal de estimação.

  • LEI 9034: Institui o Programa “Banco de Ração e Utensílios para Animais” e dá outras providências.

A maioria das novas leis ordinárias de autoria dos próprios vereadores aprovadas no plenário em 2023 é de temas que, a esta altura do mandato, pode ser classificada, ao menos em parte, como pré-eleitoral.

Podem entrar na fatura futura por eventuais votos nas urnas de outubro de 2024, àqueles(as) que buscarem a reeleição, proposituras de mudança no calendário oficial (12), utilidade pública (dez) e denominações (sete).

 

REQUERIMENTOS

Além de projetos de lei e de resolução, os vereadores também apresentam e votam requerimentos. Dos 2.357 protocolados em 2023, 1.261 (53,5%) foram de votos de pesar (700) e de congratulações (560).

Apenas o vereador Marcos Rezende (PSD) foi o responsável por 358 votos de pesar e 79 de congratulações – primeiro dos ‘rankings’ do obituário camarário e de entrega de certificados a empresas e profissionais.

A minoria dos requerimentos foi reservada, ao longo de todo o ano, para solicitação de informações ao Executivo. Até esta quarta-feira (27), 936 haviam sido respondidos, segundo Processo Legislativo Eletrônico (PLE).

Outros 65 ainda aguardavam resposta – 30 deles, com prazo até esta quinta-feira (28). Dos demais, um de Rogerinho (PP), estava sem retorno do Executivo desde 2 de março. O prazo regimental é de 15 dias.



NOVAS LEIS

Confira abaixo as novas legislações de cada vereador(a) aprovadas e em virgor em 2023:

 

AGENTE FEDERAL JÚNIOR FÉFIN (UNIÃO BRASIL)

  • LEI 9033: Obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.

  • LEI 8968: Revoga o § 2º do artigo 3º, da Lei nº 8773/2021, referente a ausência do vereador por motivo de falecimento de cônjuge, descendente ou ascendente.

  • LEI 8967: Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa ‘Proteja-me’ com o objetivo de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes de até 15 anos de idade nas comunidades periféricas do município.


JÚNIOR MORAES (PL)

  • LEI 9062: Modifica a Lei 7217/10, referente a datas comemorativas e eventos do Municípios de Marília, incluindo a "Semana pela vida", na primeira semana do mês de outubro. 

 

DANILO DA SAÚDE (PSB)

  • LEI 9071: Denomina Praça Aparecido da Costa o Sistema de Lazer localizado na quadra 13, compreendida entre as Ruas Ronaldo Oliveiro dos Santos, Benedita Maria de Carvalho, Manoel Nunes da Cruz e Ana Barroso do Nascimento, no Bairro Osvaldo Fanceli. 

  • LEI 9018: Modifica a Lei nº 7217/10, referente a datas comemorativas e eventos do município de Marília, incluindo o “Dia Municipal de Prematuridade”, no dia 17 de novembro e o novembro roxo.

  • LEI 8940: Institui cadastro municipal de identificação das pessoas com deficiência


EDUARDO NASCIMENTO (PSDB)

  • LEI 9070Modifica a Lei nº 7217/10, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo a “Semana da Integração Evangélica”, no mês de novembro.

  • LEI 9003Denomina Rua Inacito de Oliveira Costa a via particular com frente para a Rua Guilherme Scheffer Neto, encravada na quadra 15, entre as Ruas Guilherme Scheffer Neto, Japão, Itália e Estados Unidos, no Bairro Jóquei Clube. 

  • LEI 8988: Considera de Utilidade Pública Municipal a Associação Grupo Amor Animal

  • LEI 8987: Revoga a Lei nº 8580/2020 e revigora a Lei nº 8188/2018, que obriga a instalação de sistema de aproveitamento de energia solar nos novos loteamentos populares.

  • LEI 8986: Modifica a Lei nº 7217/10, referente a datas comemorativas e eventos do município de Marília, incluindo o Dia do Rock, no dia 13 de julho.

  • LEI 8952: Declara Cidade Amiga de Marília a cidade de Jerusalém, capital de Israel

  • LEI 8947: Considera de utilidade pública municipal a Associação Atlética e Cultural Salvador Salgueiro


ELIO AJEKA (PP)

  • LEI 9073: Considera de utilidade municipal a Associação N9V – Missão Nova Vida

  • LEI 9072: Considera de utilidade municipal o Instituto AME de Marília

  • LEI 9044: Modifica a Lei nº 7217/10, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo a corrida “Dermânio da Silva Lima” no mês de abril. 

  • LEI 9036: Considera de utilidade pública municipal a Associação Beneficente Sorria Brasil.

  • LEI 9035: Considera de utilidade pública municipal a Associação Expedição Infância.

  • LEI 8999: Modifica a Lei nº 7217/10, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo Maio Furta Cor, dedicado a conscientizar e sensibilizar a população para a causa da saúde mental materna. 

  • LEI 8978: Considera de utilidade pública municipal a ONG Ágape Social

  • LEI 8954: Estabelece que as maternidades e os estabelecimentos de saúde da rede pública e privada ficam obrigados a permitir a presença de equipe multidisciplinar durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como nas consultas e exames de pré-natal, sempre que solicitadas pela parturiente. Revoga a Lei nº 7965/2016.


EVANDRO GALETE (PSDB)

  • LEI 9045: Denomina Dr. Roberto Strozze Catharin o Centro de Saúde Jardim Cavallari, localizado na Rua Vereador Delmiro Zumioti, na área institucional “B”, quadra “19”, do Bairro Vereador Eduardo Andrade Reis

  • LEI 9043: Denomina Praça Cesar Galvão Ferreira o Sistema de Lazer localizado na quadra 20/23/24 do Bairro Parque das Vivendas, no entroncamento com as Ruas Francisco Ângelo Montolar Buil, Omar Nunes Cardozo e Av. Dr. Adhemar de Toledo. 

  • LEI 8989: Modificas a Lei nº 4455/1998 – Lei de Zoneamento e Uso do Solo, incluindo as ruas dos Acarás e das Piracanjubas, do bairro Jardim Marajá, como ZEC 2 (Zona Especial de Corredores – Arteriais).


LUIZ EDUARDO NARDI (PODEMOS)

  • LEI 8955: Regulamenta aprovação de Projeto e Infraestrutura de Condomínio de Lotes

 

MARCOS CUSTÓDIO (PODEMOS)

  • LEI 8969: Denomina Praça Eunice Castilho Avelar o Sistema de Lazer 15, compreendido entre as ruas José Maria Castilho Avelar, Benedito Corona e Josepha Lopes Mascarin, no loteamento de interesse social Terras de São Paulo I, aprovado pelo Decreto nº 13.010/2020 e denominado pela Lei nº 8596/2020.

  • LEI 8928: Dispõe sobre a criação, manutenção em ambiente doméstico e comércio de aves exóticas e domésticas para fins ornamentais, de canto ou como animal de estimação.

  • LEI COMPLEMENTAR 965: Modifica a Lei Complementar nº 13/1992 – Código de Posturas do Município.


MARCOS REZENDE (PSD)

  • LEI 8993Considera de utilidade pública municipal a Associação Doce Futuro e Agrofloresta de Marília

  • LEI 8991: Institui a Campanha Municipal de Prevenção ao Feminicídio “Marília Lilás”, a ser realizada anualmente em agosto, mês em que é celebrado o aniversário da Lei Maria da Penha.

  • LEI 8990: Considera de utilidade pública municipal o Grupo de Apoio, Resgate e Reabilitação Animal – GARRA

  • LEI 8966: Institui o Programa Lixo Zero.

  • LEI 8964: Modifica a Lei nº 4698, de 17 de Setembro de 1999, e a Lei nº 6344, de 11 de outubro de 2005, que dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias, a colorar à disposição dos usuários pessoal suficiente para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável, estendendo a obrigatoriedade aos postos de atendimento bancário, correspondentes e instituições financeiras, bem como incluindo o atendimento de gerência ou de qualquer natureza.

  • LEI 8962: Modifica a Lei nº 4455/1998 – Lei de Zoneamento e Uso do Solo, incluindo a rua Raul Pimazoni como ZEC (Zona Especial de Corredores 3 – Vias de Apoio)

  • LEI 8944: Denomina Maria José dos Santos Doro a academia ao ar livre instalada na quadra ‘D’ da rua Odair Vidoto Manzon, no bairro Vila Operária da Alimentação I.

  • LEI 8943: Denomina Pedro Morelato o conjunto de praças instaladas no canteiro central da rua José Levorato, no trecho compreendido entre as ruas Manoel Freire e Dona Olívia de Almeida, no bairro residencial Vale Verde.

  • LEI 8926: Denomina dispositivo viário “Luiz Carlos Jorge”, a rotatória instalada na avenida Joaquim Cavina, no entroncamento com as ruas José de Abreu Neto e Jorge Wilton Vitzel, no bairro Parque das Esmeraldas II.


PROFESSORA DANIELA (PL)

  • LEI 9068: Institui a Campanha Check-up Feminino para orientação e prevenção de doenças e dá outras providências.

  • LEI 9066: Proíbe a disponibilização, pelos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches, de cardápio ou menu exclusivamente digital.

  • LEI 9059: Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilizar cadeira de rodas nas escolas públicas e privadas.

  • LEI 9034: Institui o Programa “Banco de Ração e Utensílios para Animais” e dá outras providências.

  • LEI 9006: Modifica a Lei nº 7217/10, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo o dia do Doador de Medula Óssea, no terceiro sábado do mês de setembro.

  • LEI 9000: Modifica a Lei nº 7217/10, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo o Dia da Paz nas Escolas de Marília, no dia 20 de abril.

  • LEI 8985: Dispõe sobre a instalação de monitoramento por câmeras de vigilância nos estabelecimentos de ensino da rede municipal

  • LEI 8977: Dispõe sobre prioridade nos programas de habitação de interesse social promovidos pelo município para mulheres responsáveis pela unidade familiar, vítimas de violência doméstica e de baixa renda, e dá outras providências.

  • LEI 8963: Modifica a Lei nº 4455/1998 – Lei de Zoneamento e Uso do Solo, incluindo na Zona Especial de Corredores 4, a avenida Dr. Calim Gadia, no trecho compreendido entre as ruas Borba Gato e Olavo Bilac, no bairro Jardim América, a rua Dr. Santo Raineri Primo, no Sítios de Recreio Chácara dos Laranjais, e a avenida Pedro de Toledo. Inclui na Zona Especial de Corredores 3 a rua da Liberdade.


ROGERINHO (PP)

  • LEI 9069: Modifica a Lei nº 7704, de 25 de novembro de 2014, que dispõe sobre normas para aprovação de desdobro de lote. 

  • LEI 8951: Modifica a Lei nº 4455/1998 – Lei de Zoneamento e Uso do Solo, incluindo a rua dos Cristais como ZEC 3 (Zona Especial de Corredores 3 – Vias de Apoio)


SÉRGIO NECHAR (PSB)

  • LEI 9049: Considera de utilidade pública municipal a Associação “O Circo”. 

 

VÂNIA RAMOS (REPUBLICANOS)

  • LEI 9067: Modifica a Lei nº 7217/10, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo a Caminhada de Conscientização do Autismo, no último domingo do mês de abril. 

  • LEI 9065: Determina a instalação de recipientes adequados para descarte de óleo de cozinha e de eletrônicos, nos prédios que abrigam órgãos da Administração Pública Municipal.

  • LEI 9051: Dispõe sobre o direito da pessoa com transtorno do espectro autista (TEA), de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo, acompanhado de cão de assistência.

  • LEI 8942: Institui a campanha municipal de incentivo a doação de cabelo para pessoas carentes em tratamento de câncer, a ser realizada anualmente em novembro, quando é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Câncer

  • LEI 8927: Modifica a Lei nº 7217/10, referente a datas comemorativas e eventos do município de Marília, incluindo a ‘Semana Detox – mais Saúde/Menos Tela’, na semana que compreende o dia 17 de outubro.


PLENÁRIO JUDICIAL

Com ampla maioria no plenário – ao menos, até a entrada do ano eleitoral de 2024 – o Executivo aprovou todos os projetos de lei que enviou ao Legislativo: 85. Quase o dobro dos outros 43 de autoria de todos os vereadores neste ano.

A casa ainda teve 16 matérias remanescentes de 2022 e cinco de 2021 que se tornaram lei. Sete delas, no entanto, já foram questionadas pelo governo municipal em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Duas foram julgadas improcedentes, ambas da Professora Daniela (PL): a 8.985, que trata sobre a instalação de câmeras de vigilância nas escolas da rede municipal e a 8.977, que dá prioridade a mulheres vítimas de violência e de baixa renda em programas de habitação de interesse social.


Pelas lentes municipais: escolas já dispõem de videomonitoramento na rede de ensino local | Foto: PMM

A Lei 8.966, que institui o Programa Lixo Zero, de Marcos Rezende (PSD) teve vetada pelo TJ-SP, mas outras quatro legislações foram julgadas procedentes neste ano e tiveram efeitos suspensos por inconstitucionalidade.

Duas delas de autoria do presidente da Câmara e desafeto do Executivo, Eduardo Nascimento (PSDB): a 8965, que inclui a divulgação da ordem de protocolo da licença prêmio do servidor público municipal; e a 8830, que determinava a publicação de todo trâmite processual referente à implantação de empreendimentos imobiliários no site da prefeitura.

As outras duas leis barradas pelo Executivo na Justiça em 2023 foram a 8.780, de Elio Ajeka (PP), que determina a divulgação das vias públicas que receberão pavimento e calçamento; e a 8677, de Luiz Eduardo Nardi (Podemos), que obrigava a divulgação de informações na forma de dados abertos pela administração pública municipal.

Ainda neste segundo semestre, a Prefeitura de Marília propôs outras seis ADIs contra novas leis municipais aprovadas pelo Legislativo. Metade delas é de autoria de Nascimento. Uma, a 9.019, que institui o Programa de Saúde Mental nas escolas municipais já foi suspensa por liminar concedido pelo TJ-SP.

 

CUSTO LEGISLATIVO

O Legislativo informou em seu novo site oficial na última sexta-feira (22) a devolução aos cofres municipais de R$ 1.615.798,31 milhão não utilizado dos duodécimos mensais de R$ 2 milhões recebidos ao longo do ano.

A informação ainda não havia sido atualizada no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Marília até a data desta publicação.



Ou seja, dos R$ 24 milhões a que teve direito em 2023, segundo a lei orçamentária vigente, a Câmara Municipal utilizou R$ 22,3 milhões. Ainda ignorado na Lei Orgânica do Município de Marília (LOMM), de 1990, o ato de devolução é obrigatório pela Constituição Federal.

“O saldo financeiro decorrente dos recursos entregues na forma do caput deste artigo deve ser restituído ao caixa único do Tesouro do ente federativo, ou terá seu valor deduzido das primeiras parcelas duodecimais do exercício seguinte” (§ 2º, artigo 168).

Dividido pelo número atualizado de 237.627 habitantes, segundo o Censo 2022, o custo do Legislativo em 2023 foi de R$ 96,36 por mariliense. O valor é mais do que o dobro em comparação aos R$ 46,63 de 2018.

Apesar da redução das atividades legislativas e das devoluções avulsas ao Executivo ocorridas durante a pandemia, o custo Câmara x habitante não parou de subir desde então: R$ 59,27, em 2020; R$ 63,10, em 2021 e R$ 84,02, em 2022.

Estes valores se referem à divisão do valor final utilizado pelo Legislativo pelo número oficial de habitantes correspondente a cada ano. Os dados estão disponíveis no site do IBGE e no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Marília.

Entre 2018 e 2023, o repasse orçamentário à Câmara Municipal de Marília subiu de R$ 16.320.000,00 para R$ 24 milhões – ou seja, 32% a mais. Em 2024, será de R$ 27 milhões, segundo lei orçamentária já aprovada.

Ao longo destes últimos anos, o Legislativo acumulou mais cargos comissionados – em 2021, foram aprovadas mais 14 vagas para os gabinetes – reajustou salários e benefícios dos servidores na casa dos dois dígitos e as diárias de viagem.

Os gastos devem aumentar ainda mais em 2025, achatando o limite constitucional de 70% da receita, devido ao aumento de mais quatro cadeiras no plenário (de 13 para 17), mais os 12 assessores a serem admitidos.

Atualmente, o quadro de servidores da Câmara Municipal de Marília é composto por 19 cargos efetivos e sete comissionados, cujas remunerações foram publicadas na edição do último dia 20 do DOMM, conforme determina o parágrafo 6º do artigo 39 da Constituição Federal.


CARGOS EFETIVOS


CARGOS COMISSIONADOS


SUBSÍDIOS DE VEREADORES


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