POLÍTICA DE PLÁSTICO
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POLÍTICA DE PLÁSTICO

Atualizado: 27 de nov. de 2023

Sindicância pré-eleitoral na SELJ mira ex-secretário e atual presidente da Câmara e arrasta dezenas de reputações sem defesa no Diário Oficial. ‘Lei da Sacolinha’ entra em vigor só depois do empacotamento de votos de 2024. Vereadores ainda podem legislar por férias e 13º salários para próxima legislatura. Plano Diretor volta à pauta em 1ª revisão após 17 anos

Exatos dois anos após ser instaurada, a sindicância determinada pelo prefeito Daniel Alonso (sem partido) para apurar supostas irregularidades na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude (SELJ) teve suas conclusões expostas em 1.261 das 1.269 páginas da edição deste sábado (25) do Diário Oficial do Município de Marília (DOMM).

Segundo relatório de auditoria, contratada pelo Executivo em 2022 ao custo de R$ 55,5 mil, e também divulgado na íntegra, concluiu-se que o titular da pasta entre 2017 e 2020 e hoje presidente da Câmara Municipal, Eduardo Nascimento (PSDB), assessores, empresas e associações teriam agido criminalmente como uma quadrilha na pasta.

Na portaria assinada pelo prefeito, a Comissão Especial de Sindicância instaurada na Corregedoria Geral do Município pede vênias, “por ser pertinente”, para “transcrever trechos e conclusões” de relatórios em que identifica supostos crimes e criminosos a nomes por extenso de pessoas físicas e jurídicas.

Sindicância oficial: Corregedoria Geral conduziu apuração de denúncia anônima contra ex-secretário municipal

Ou seja, considera para seu juízo, exclusivamente as versões extraídas do relatório da auditoria, em que pese a farta quantidade de documentos publicados, sem que todos os acusados tivessem sido ouvidos e suas informações contrapostas, seja pela sindicância ou pela própria auditoria.

A despeito de sua característica técnica, a sindicância instaurada com propósito político de atingir o ex-secretário e vereador opositor acabou por arrastar dezenas de reputações que, somente agora, terão oportunidade de defesa em processos administrativos instaurados pelo prefeito na mesma portaria de acusação.

A publicação assanha o confronto pré-eleitoral que se avizinha, a pouco menos de um ano para a abertura das urnas que definirão o(a) novo(a) prefeito(a) de Marília para o mandato 2025-2029 – Alonso já é reeleito.

Troca de camisas: investigado pelo Executivo, ex-secretário eleito vereador joga na oposição neste mandato

Nascimento é pré-candidato declarado à disputa do cargo em 2024. Neste sábado (25), em vídeo publicado em suas redes sociais, o vereador avocou a próxima disputa nas urnas como espaço de confronto com futuro nome do governo.

A narrativa está impregnada da nota referente ao “relatório de sindicância da prefeitura”, publicado na manhã desde sábado (25). Veja:


“Durante toda a minha trajetória política, venho combatendo a corrupção, a malversação do dinheiro público e denunciando as mazelas dos “tubarões” da política de Marília.

Por isso, a população e pessoas próximas a mim, têm pedido que eu os represente numa esfera maior. Da mesma maneira, eles também estão ouvindo as vozes das ruas que me apontam como um dos únicos adversários com chances de vencê-los.

Com a proximidade das eleições municipais, estes ataques tendem a acontecer com maior frequência, porque eles não respeitam a democracia e não conseguem responder os questionamentos da população mais carente.

Criminosa, é uma auditoria particular que, sem provas, simplesmente acusa a mim, servidores e empresas de desvios.

Como diz o ditado, quem paga a banda é quem escolhe a música.

Fui Secretário de esportes até 2020 e, coincidentemente, só agora, no período pré-eleitoral uma sindicância envolvendo servidores e empresas sérias, tenta envolver meu nome em uma trama digna de cinema. Tudo maldosamente e politicamente premeditado para atacar a minha imagem política e pessoal e assim, deixar o “caminho livre” para que eles se perpetuem no poder. Isso não vai acontecer.

Como o próprio relatório diz, não há punição cabível a mim e todos esses eventos citados com supostas irregularidades foram auditadas e aprovadas pelo Governo do Estado de São Paulo. Não houve qualquer apontamento do Tribunal de Contas do Estado sobre estes ou qualquer outro evento na nossa gestão.

Solidarizo-me com os servidores e empresas idôneas que foram expostos de maneira cruel e irresponsável por estas pessoas que se valem do poder para prejudicar e atacar pessoal e politicamente a mim e às pessoas próximas a mim.

Quero garantir também que já estamos, junto ao nosso corpo jurídico, providenciando toda a defesa e provas de que nossa gestão na Secretaria de Esportes sempre foi pautada pela honestidade, profissionalismo e transparência.

Vamos provar nossa idoneidade, pois temos todos os documentos para isso. Mas, o faremos para o Ministério Público e para a Justiça, e vamos buscar a responsabilização de todos esses bandidos que utilizam a Prefeitura de Marília para atacar, falsear e caluniar os adversários, pois sabem que a população de Marília vai dar um pé na bunda dessa administração incompetente, nas próximas eleições.

Tenho minha consciência tranquila. A Justiça será feita e a verdade virá à tona. Daniel Alonso e sua quadrilha serão desmascarados”


LEGISLAÇÃO EMBALADA

Doze anos, quatro meses, um dia e uma peregrinação judicial depois da primeira promulgação, a Lei Municipal 7.281, que trata sobre a obrigatoriedade de sacolas recicláveis no comércio poderá, enfim, valer a partir de maio de 2025 em Marília.

Reconhecida constitucional em outubro de 2022 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a legislação só passou pelas mãos do prefeito Daniel Alonso (sem partido) por proposta modificativa para adiar sua eficácia em 24 meses.

Aprovada em 24 de outubro por unanimidade, a ‘Lei da Sacolinha’ modificada ficou na prateleira de sanções do prefeito e acabou estornada ao Legislativo além do prazo regimental de 15 dias para o autógrafo do chefe do Executivo.

Legislação empacotada: proposta de Marília com repercussão nacional só entra em vigor em maio de 2025

A assinatura final, no entanto, coube ao autor do projeto original, o então vereador e hoje presidente da Câmara Municipal, Eduardo Nascimento (PSDB) e sua emenda de redução de prazo para 18 meses incluso no pacote.

Afora o benefício ambiental que a nova legislação proporciona, a ser legalmente replicado em todo o país, a tramitação final na cidade que a produziu expõe a poluída relação institucional de uma política de plástico.

Em Marília, replica-se o modelo brasileiro das relações pouco transparentes entre Executivo e Legislativo. Por aqui, as duas alças camarárias de oposição suportam ampla maioria governista.

Até que a ‘Lei da Sacolinha’ entre em vigor, em maio de 2025, o consumidor-eleitor terá passado pelas urnas, seja levado a carregar velhos hábitos empacotados pela corrupção ou a reciclar sua representatividade nos poderes municipais.

DIREITO NO PAPEL

Transitaram em julgado sem ganho de causa na última instância do judiciário brasileira as ações propostas pelos ex-vereadores João dos Santos Diniz Neto, o ‘João do Bar’ e Maurício Roberto, ambos do PP.

Eles pleiteavam na Justiça o direito ao recebimento de férias e 13º salários dos quatro anos de mandato entre 2017 a 2020, na 19ª Legislatura. Ainda no 1º ano de mandato, o STF já havia reconhecido esse direito no papel.

Ao final de 2017, porém, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) alertou as Câmaras Municipais de que o benefício só teria efeito “a partir dos próximos mandatos” – o atual, por exemplo.

No STF, apascentou-se o entendimento de que a concessão dos benefícios é constitucional desde que haja previsão na legislação municipal. Em Marília, ainda não há. Mas, bastaria a apresentação de um projeto de lei.

Na conta do município: João do Bar perdeu ação, mas recebe vencimentos como assessor desde 2022

Embora impopular, tal propositura teria espaço oportuno de votação em 2024, em pleno ano eleitoral, mas após a abertura das urnas, endossada pela ressaca política dos eventuais derrotados em favor dos reeleitos.

Atual primeiro suplente do PP, João do Bar pode até retornar ao Legislativo em eventual vaga de seus correligionários Rogerinho e Elio Ajeka. Desde março de 2022 o ex-vereador é assessor de quem já era credor até poucos dias atrás.

Ou seja, Prefeitura de Marília, lotado no gabinete da Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Policial militar reformado, Maurício Roberto segue carreira na advocacia.


PLANO RETROVISOR

Em tramitação desde 8 de junho de 2022, a primeira revisão do Plano Diretor do Município de Marília reaparecerá no plenário na próxima segunda-feira (27) desde sua primeira aparição, dia 9 de outubro, data de seu 17º aniversário.

Mas, não há nada de diferente a se esperar em relação ao substitutivo retirado da pauta a pedido de vista pelo líder do governo, Júnior Moraes (PL), exceto pela emenda 25, de autoria do Executivo.

Trata-se de um ‘combo’ com 38 apontamentos, a maioria com ajustes semânticos e de dispositivos. A alteração mais significativa é no novo prazo de revisão: de 2026 para “dez anos da entrada da lei em vigor”.

No mais, nada de novo. O mesmo substitutivo do Plano Diretor de Marília a mirar a cidade pelo retrovisor de seus mapas sem dezenas de bairro, fincados no século passado, como este blog já expôs, em outubro.


ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA SEGUNDA-FEIRA (27)

PROCESSOS INCLUÍDOS NA ORDEM DO DIA NOS TERMOS DO ARTIGO 43, § 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO


1 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 16/2022, da Prefeitura Municipal, dispondo sobre o Plano Diretor do Município de Marília e dá outras providências. Há emendas em 2ª discussão. Há substitutivo. Há emenda no substitutivo. Votação qualificada.


2 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 142/2023, da Prefeitura Municipal, desafetando e incorporando na categoria dos bens dominiais do município a área objeto da Matrícula nº 57.845, do 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Marília, localizada no loteamento Esmeralda Residence II, medindo 4.726,99 metros quadrados, para fins de regularização da categoria do imóvel.


PROCESSOS SOBRESTADOS ATÉ QUE SE ULTIME A VOTAÇÃO DOS ITENS 1º E 2º, DA PRESENTE ORDEM DO DIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 43, § 2º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO


3 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 150/2023, da Prefeitura Municipal, dispondo sobre a aprovação do documento final do Plano Municipal da Infância e Adolescência (PMIA) para a gestão 2021-2024, após revisão processada em 2023.


4 – Discussão única do Projeto de Lei nº 167/2023, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especiais e suplementares no orçamento vigente do município, com recurso próprio, estadual e federal, destinado ao pagamento de assistência financeira complementar em cumprimento à Emenda Constitucional nº 124/2022 e da Lei Federal nº 14.434/2022, que instituiu o piso nacional dos profissionais de Enfermagem, e demais despesas de custeio e capital vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal da Educação e Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.


5 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 166/2023, da Mesa da Câmara, modificando a Lei nº 8.140/2017, que instituiu o auxílio saúde aos servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas e comissionados do Poder Legislativo de Marília. Votação por maioria absoluta.


6 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 67/2023, da vereadora Professora Daniela (PL), instituindo a Campanha Check-Up Feminino para orientação e prevenção de doenças e dá outras providências.


7 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 79/2023, do vereador Rogerinho (PP), modificando a Lei nº 7.704, de 25 de novembro de 2014, que dispõe sobre normas para a aprovação de desdobro de lote. Há emendas em 2ª discussão. Votação é qualificada.


8 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 88/2023, de autoria da vereadora Professora Daniela (PL), que modifica a Lei 4.455/1998 – Lei de Zoneamento e Uso do Solo, incluindo na Zona Especial de Corredores 4, a rua André Moura, no bairro Jardim Parati. Há emendas em 2ª discussão. Votação é qualificada. (Processo incluído na Ordem do Dia a requerimento verbal, aprovado, de sua autora).


9 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 112/2023, do vereador Eduardo Nascimento (PSDB), modificando a Lei nº 7.217/10, referente a datas comemorativas e eventos do município de Marília, incluindo a ‘Semana da Integração Evangélica’, no mês de novembro.


10 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 132/2023, do vereador Danilo da Saúde (PSB), denominando Praça Aparecido da Costa o sistema de lazer localizado na quadra 13, compreendida entre as ruas Ronaldo Oliveiro dos Santos, Benedita Maria de Carvalho, Manoel Nunes da Cruz e Ana Barroso do Nascimento, no bairro Osvaldo Fanceli.


11 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 151/2023, do vereador Elio Ajeka (PP), considerando de utilidade pública municipal o Instituto Ame de Marília.


12 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 159/2023, do vereador Elio Ajeka (PP), considerando de utilidade pública municipal a Associação N9V – Missão Nova Vida.


REQUERIMENTOS APROVADOS NA ÚLTIMA TERÇA-FEIRA (21)

2081/2023, de Evandro Galete (PSDB)

2112/2023, de Luiz Eduardo Nardi (Podemos)*

2144/2023, de Marcos Custódio (Podemos)*

2124/2023, de Marcos Rezende (PSD)

2093/2023, de Sergio Nechar (PSB)*

2066/2023, de agente federal Junior Féfin (União Brasil)

2084/2023, de Rogerinho (PP)*

2077/2023, de Professora Daniela (PL)*

2171/2023, de Vania Ramos (Republicanos)

2155/2023, de Junior Moraes (PL)

2101/2023, de Danilo da Saúde (PSB)

2098/2023, de Eduardo Nascimento (PSDB)

2152/2023, de Eduardo Nascimento (PSDB)

2160/2023, de Eduardo Nascimento (PSDB)

2149/2023, de Elio Ajeka (PP)

2121/2023, de Evandro Galete (PSDB)

2119/2023, de Luiz Eduardo Nardi (Podemos)

2145/2023, de Marcos Custódio (Podemos)

2172/2023, de Marcos Rezende (PSD)

2130/2023, de Sergio Nechar (PSB)

2104/2023, de agente federal Junior Féfin (União Brasil)

2103/2023, de Rogerinho (PP)

2078/2023, de Professora Daniela (PL)*

2176/2023, de Vania Ramos (Republicanos)

2156/2023, de Junior Moraes (PL)

2139/2023, de Danilo da Saúde (PSB)

2153/2023, de Elio Ajeka (PP)

2154/2023, de Evandro Galete (PSDB)

2120/2023, de Luiz Eduardo Nardi (Podemos)

2178/2023, de Marcos Custódio (Podemos)

2179/2023, de Marcos Rezende (PSD)

* Não votado pela ausência do(a) autor(a) no plenário


VOTAÇÕES DA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA ÚLTIMA TERÇA-FEIRA (21)

PROCESSOS INCLUÍDOS NA ORDEM DO DIA NOS TERMOS DO ARTIGO 43, § 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO


1 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 135/2023, da Prefeitura Municipal, autorizando a doação do Lote B9-I, medindo 2.000 m², localizado no Distrito de Padre Nóbrega, anexo ao Distrito Industrial Santo Barion, à empresa Grecco Comércio de Peças para Automóveis Ltda. Dá outras providências. Votação é qualificada.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade


2 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 138/2023, da Prefeitura Municipal, dispondo sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação (ETR) e demais estações semelhantes autorizadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), nos termos da legislação federal vigente e dá outras providências. Votação é qualificada.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade


3 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 161/2023, do vereador Sergio Nechar (PSB), considerando de utilidade pública municipal a Associação ‘O Circo’.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade


4 – Primeira discussão do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 3/2023, da Mesa da Câmara, modificando o artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Marília, instituindo a Comissão de Acompanhamento e Levantamento de Políticas Públicas e Execução Orçamentária. Votação é qualificada.

APROVADO em 1ª discussão por unanimidade


5 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 8/2022, do vereador agente federal Junior Féfin (União Brasil), instituindo o programa de combate a pichações. Revoga a Lei nº 6.758/2008. Há emenda em 2ª discussões

APROVADO em 1ª e 2ª discussões, mais emenda do autor, por unanimidade


6 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 97/2023, de autoria da vereadora Vania Ramos (Republicanos), determinando a instalação de recipientes adequados para descarte de óleo de cozinha e de eletrônicos, nos prédios que abrigam órgãos da administração pública municipal. Há emenda em 2ª discussão.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões, mais emendas da autora, por unanimidade


7 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 114/2023, da vereadora Professora Daniela (PL), proibindo a disponibilização, pelos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches, de cardápio ou menu exclusivamente digital. Há substitutivo. (Processo incluído na Ordem do Dia a requerimento verbal, aprovado, de sua autora)

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade


8 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 144/2023, da vereadora Vania Ramos (Republicanos), modificando a Lei nº 7.217/10, referente a datas comemorativas e eventos do município de Marília, incluindo a Caminhada de Conscientização do Autismo, no último domingo do mês de abril.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade


9 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 146/2023, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei nº 8.715/2021, modificada posteriormente, referente à composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Marília (Comsea).

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade

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