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ARQUIVADO!

Atualizado: 16 de fev.

Rejeição a representação popular contra Luiz Eduardo Nardi (Podemos) lança Câmara Municipal em 'campanha de oposição' a novas denúncias contra vereadores em plena disputa eleitoral. Arquivamento de CP de Professora Daniela vai à votação na próxima terça-feira (13). Plenário aceita proposta de licitação sustentável, aprova mudança em estatuto do magistério municipal e adia, de novo, discussão sobre transparência em trâmite de implantação de empreendimentos imobiliários na cidade


Denúncia arquivada: vereador Luiz Eduardo Nardi (Podemos) livrou-se do desgaste de uma comissão processante

Composta nesta legislatura por ampla maioria de vereadores alinhados à base governista, a Câmara Municipal de Marília entrou de vez no clima das eleições que se avizinham com ‘candidatura interna’ e de oposição às denúncias populares registradas na casa nas últimas semanas contra aqueles que já ocupam assento no Legislativo.

A ‘campanha’ foi lançada oficialmente na noite desta segunda-feira (5) com a rejeição, por maioria de votos, do acolhimento das representações apresentadas pelo advogado paulistano Francisco José Eufrazio de Souza contra Luiz Eduardo Nardi (Podemos). O vereador é acusado de fraudar uma licitação, o que ele nega.

Recusaram a denúncia os vereadores Danilo da Saúde (PSB), João do Bar (Progressistas), José Luiz Queiroz (PSDB), Marcos Custódio (Podemos), Mário Coraíni Junior (PTB), Maurício Roberto (Progressistas), Silvio Harada (PL) e Delegado Wilson Damasceno (PSDB). Foram votos vencidos: Cícero do Ceasa (PL), Evandro Galete (PSDB), José Carlos Albuquerque (PSDB) e Professora Daniela (PL).

JUSTIFICATIVAS

Dos vereadores que acolheram a denúncia, apenas Galete se manifestou publicamente. Disse não ter nada pessoal contra Nardi e que a eventual implantação de uma comissão processante serviria apenas para que o acusado “tivesse a oportunidade de defender-se e comprovar sua inocência”.

Segundo o entendimento da maioria do plenário, no entanto, não haveria motivos para a instalação da CP. “Não existe quebra de decoro antes de se tomar posse”, apontou José Luiz Queiroz (PSDB). Segundo a denúncia, Nardi teria cometido crime de responsabilidade em 2014 – antes, portanto, do atual mandato, iniciado em 2017.

O vereador Delegado Wilson Damasceno lembrou ainda que o arquivamento da denúncia contra Nardi na Câmara “em nada prejudica o andamento da ação criminal”. “O caso já está na justiça. Só emperraríamos a máquina pública para chegar a uma posição que o Judiciário já alcançou”, afirmou Marcos Custódio (Podemos).

Vereador Delegado Wilson Damasceno: "arquivamento não prejudica em nada andamento de ação penal"

ADMISSÃO EXCLUSIVA

A votação de admissão de CPs do plenário, como se sabe, não é novidade no legislativo mariliense. Ainda nesta legislatura, a Câmara já havia recusado a instalação de outras duas comissões processantes contra os vereadores João do Bar (Progressistas) e Mário Coraíni Junior (PTB). Ambas, no entanto, foram apresentadas e recusadas, por unanimidade, em 2018 – muito antes do processo eleitoral atual.


Processo exclusivo: vereadora Professora Daniela (PL) é única da casa a responder em CP nesta legislatura
Em setembro deste ano, no entanto, em pleno início de campanha, o mesmo plenário acolheu, igualmente sem nenhum voto contrário, a denúncia de quebra de decoro contra a vereadora Professora Daniela (PL) protocolada pelo advogado paulistano Marcos Manteiga por conta do episódio da suposta ‘carteirada’.

Apresentada a defesa pela vereadora, o relator da CP, Mário Coraíni Junior (PTB), votou pelo arquivamento, dia 28 de setembro. Depois de amargar a ‘gaveta’, o relatório irá ao plenário na próxima sessão, dia 13 de outubro, segundo confirmou o presidente da Câmara, Marcos Rezende (PSD), ao blog. A votação é por maioria simples.


Pressão popular está grande assim: Marcos Rezende (PSD) confirmou inclusão votação de CP na terça (13)

HARADA NO PLENÁRIO

A votação, aliás, pode ter quórum completo novamente, a exemplo desta segunda-feira (5). Segundo rito imposto pela lei federal utilizada para conduzir o acolhimento das denúncias na câmara, o vereador acusado não pode votar e deve ser substituído pelo suplente direto.

Mais uma vez, o convocado foi Silvio Harada. Embora hoje filiado ao PSD, ele é o primeiro da lista de eventual sucessão por ter sido candidato em 2016 pelo PL, seja da vereadora Professora Daniela ou mesmo de Nardi, que se transferiu ao Podemos na janela partidária deste ano.

Harada negou comparecimento à votação da admissibilidade da CP contra Daniela. Alegou risco de votar em benefício próprio. Nesta segunda (5), no entanto, apareceu, subsidiado pela escolha do seu voto, contrário à instalação de CP contra Nardi. Ao blog, ele deixou em aberto sua presença na votação da próxima segunda (13).


RESENHA CAMARÁRIA #31

SEM SAUDADE

Causou surpresa nesta segunda (5) o comparecimento do ex-vereador e atual primeiro suplente pelo PL, Silvio Harada (PSD). O próprio blog havia cravado que ele não estaria na votação. Errou. O retorno ao plenário que ocupou entre 2013 e 2016, não despertou nenhum suspiro ao legislador de apenas um dia desta legislatura. “Gosto de política, mas não tenho saudades daqui”, falou.

De volta ao paletó parlamentar: Silvio Harada (PSD) apareceu, votou e despediu-se em meia hora nesta segunda (5)

AMIGO DOS AMIGOS

Harada afirmou estar decepcionado com o desprestígio que acomete a classe política. Apesar de seu desencanto, ele foi flertado por vários partidos para candidatar-se novamente ao Legislativo e até ao Executivo. Filiado ao PSD no último dia de prazo, 4 de abril desde ano, a tempo de entrar no páreo, Harada preferiu ficar de fora. “Tenho amigos lá e cá. Não quis desagradar nenhum”, justificou ao blog.

‘CP BREAK’

O arquivamento de mais uma denúncia, associada à cogitação do suposto protocolo de outras duas, nos próximos dias, intensificou o debate no Legislativo pela inclusão no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município (LOM) de dispositivos legais que ofereça uma espécie de filtros jurídicos a denúncias que sejam protocoladas a qualquer tempo. Hoje, por determinação da LOM, qualquer representação deve ser acolhida e ainda lida na íntegra no plenário, na sessão ordinária seguinte à data de seu recebimento.

USO POLÍTICO

Um dos principais argumentos dos que defendem uma legislação mais restritiva ao expediente de denúncias na Câmara Municipal é o seu uso político – e, nos dias atuais, eleitoral. O exemplo mais citado é o das representações protocoladas pelo advogado Paulo Roberto Amado Junior, que pediu o impeachment do prefeito Daniel Alonso (PSDB). A proposta foi arquivada e ele confirmou sua candidatura a uma cadeira no Legislativo pelo PRTB.


LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL

O plenário acolheu nesta segunda (5) projeto de lei proposto pelo vereador José Luiz Queiroz (PSDB) que “disciplina a licitação sustentável para a aquisição de bens, contratação de serviços ou obras da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional”. Na prática, a propositura incrementa um critério socioambiental próprio de cidades alinhadas com a qualidade na oferta de obras e serviços à sua população. Resta saber o quanto esta eventual inovação legal vai se ajustar ao ecossistema ora vigente no bioma municipal de licitações.

Prioridade número um: propositura de lei do tucano José Luiz Queiroz renova natureza do ato licitatório em Marília

TRANSPARÊNCIA ADIADA?

Ficou para a sessão da próxima terça-feira (13), a votação do projeto de lei de autoria do vereador Delegado Wilson Damasceno (PSDB), que obriga a divulgação de “todo trâmite processual referente à implantação de empreendimentos imobiliários”. A pauta foi garantida pelo plenário, por unanimidade, depois de mais um pedido de vista – desta vez, de um dia, por Cícero do Ceasa (PL). Antes, Evandro Galete (PSDB), havia recorrido ao mesmo expediente. Ele devolveu o projeto sem acrescentar uma linha sequer.

PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA SEGUNDA (5):

PARTE A


Leitura da Correspondência nº 1849/2020, do cidadão Francisco José Eufrázio de Souza, e consulta à Câmara sobre o recebimento da denúncia, nos termos da Lei Orgânica do Município e da Legislação Federal.

ARQUIVADO (por 8 votos a 4). Rejeitaram a denúncia: Danilo da Saúde (PSB), João do Bar (Progressistas), José Luiz Queiroz (PSDB), Marcos Custódio (Podemos), Mário Coraíni Junior (PTB), Maurício Roberto (Progressistas), Silvio Harada (PL) e Delegado Wilson Damasceno (PSDB). Aceitaram: Cícero do Ceasa (PL), Evandro Galete (PSDB), José Carlos Albuquerque (PSDB) e Professora Daniela (PL).

PARTE B

I – PROJETO A SER CONSIDERADO OBJETO DE DELIBERAÇÃO

1 – Projeto de Lei nº 65/2020, do vereador José Luiz Queiroz (PSDB), disciplinando a licitação sustentável para a aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, permitindo a adoção de critérios ambientalmente corretos, socialmente justos e economicamente viáveis e dá outras providências. (Processo incluído na Ordem do Dia a requerimento verbal, aprovado, de seu autor).

ACEITO (por 10 votos) Abstenções: Luiz Eduardo Nardi (Podemos) e Professora Daniela (PL)

II – PROCESSOS CONCLUSOS

PROCESSO INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA NOS TERMOS DO ARTIGO 43, PARÁGRAFO 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

1 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 93/2020, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei nº 3200/1986 – Estatuto do Magistério Público Municipal, estabelecendo que os servidores designados para as funções de auxiliar de direção e professor coordenador poderão optar, anualmente, pela contagem de tempo de efetivo exercício nas unidades escolares em que atuavam como docentes ou onde estiverem lotados nas respectivas funções, podendo participar, voluntariamente, do processo de remoção, independentemente da revogação de suas portarias. Votação por maioria absoluta.

APROVADO (em 1ª e 2ª discussões, por 10 votos). Abstenções: Luiz Eduardo Nardi (Podemos) e Professora Daniela (PL)

PROCESSOS SOBRESTADOS ATÉ QUE SE ULTIME A VOTAÇÃO DO ITEM 1º, TÓPICO II, DA PARTE B, DA PRESENTE ORDEM DO DIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 43, PARÁGRAFO 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

2 – Primeira discussão do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2020, da Mesa da Câmara, modificando o parágrafo 5º do artigo 31, da Lei Orgânica do Município de Marília, estabelecendo que o início da sessão será às 16 horas. Votação qualificada.

APROVADO (apenas em 1ª discussão). Abstenções: João do Bar (Progressistas), Luiz Eduardo Nardi (Podemos) e Professora Daniela (PL), na votação do 1º artigo; Luiz Eduardo Nardi (Podemos) e Professora Daniela (PL), na votação do 2º artigo.

3 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 43/2020, do vereador Delegado Wilson Damasceno (PSDB), que obriga divulgação, no site da Prefeitura Municipal, de todo o trâmite processual referente à implantação de empreendimentos imobiliários. Dá outras providências. Há emenda em 2ª discussão. (Processo incluído na Ordem do Dia a requerimento verbal, aprovado, de seu autor).

PEDIDO DE VISTA (por um dia, por Cícero do Ceasa, do PL). APROVADO (por 8 votos a 4). Rejeitaram: José Luiz Queiroz (PSDB), Marcos Custódio (Podemos), Maurício Roberto (Progressistas) e Delegado Wilson Damasceno (PSDB).

4 – Primeira discussão do Projeto de Resolução nº 5/2020, da Mesa da Câmara, modificando a Resolução nº 183/90 – Regimento Interno, estabelecendo que o início das sessões será às 16 horas. Votação por maioria absoluta.

APROVADO (por 10 votos). Abstenções: Danilo da Saúde (PSB), Luiz Eduardo Nardi (Podemos) e Professora Daniela (PL).

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