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Foto do escritorRodrigo Viudes

BLINDAGEM EXECUTIVA

Atualizado: 17 de jul.

EXCLUSIVO: Maioria governista rejeita Comissão Processante (CP) após acordo para barrar ‘denucismos’ em ano eleitoral em reunião marcada por críticas da própria base ao governo municipal. Controversas, acusações contra gestão Prefeitura-MAC seguem para Ministério Público. Unanimidade a veto do Executivo a nome de avenida fica à prova em análise de emendas impositivas barradas no Orçamento-2024


'Acordo' cumprido: a pedido do prefeito, maioria governista barrou pedido de CP contra chefe do Executivo

A exemplo de mais de uma dezena de vezes ao longo dos últimos sete anos, o plenário da Câmara Municipal de Marília votou e rejeitou na sessão ordinária pós-carnaval da quinta-feira (15) mais um pedido de Comissão Processante (CP) contra o prefeito Daniel Alonso (sem partido).

Protocolada de véspera pelo ex-vereador Roberto Monteiro e Inclusa de última hora na pauta pelo presidente do Legislativo, o oposicionista Eduardo Nascimento (PSDB), à mão de parecer favorável de admissibilidade da Procuradoria Jurídica, a denúncia submeteu a base de governo ao primeiro teste pós encontro reservado com o chefe do Executivo.


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Segundo apurou o blog, Alonso se reuniu com dez vereadores e vereadoras em pleno sábado de carnaval. O encontro foi confirmado por três diferentes fontes – todas na condição de anonimato. Uma delas informou que o prefeito pediu “maturidade e responsabilidade” no “escalonamento de denuncismo e populismo neste ano eleitoral”.


A blindagem executiva foi posta em prática já nesta quinta-feira (15) com a rejeição à denúncia de todos os nove governistas presentes na conversa com o prefeito e em plenário – Sérgio Nechar (PSB) reapareceu logo depois da votação e também consignou seu voto, registrado em ata. Ausente na reunião, Danilo da Saúde (PSB) se absteve no plenário.

Únicos dois oposicionistas nesta legislatura, Nascimento e o agente federal Junior Féfin (União Brasil) foram votos vencidos pela abertura da CP. Embora em minoria, ambos protagonizaram o picadeiro camarário em que se transformou o plenário na primeira sessão ordinária do ano, apenas dez dias antes.

 


BASE CRÍTICA

Ainda na reunião de sábado (10), Alonso precisou lidar com desabafos de governistas quanto à necessidade de ações que melhorem a avaliação do governo junto ao eleitorado. A maioria da base deve buscar a reeleição.

“Ele (prefeito) quase nada falou. Ouviu críticas de todos sobre a gestão precária em saúde e asfalto, principalmente, sobre a má administração e teve que concordar”, afirmou ao blog uma fonte presente na reunião.

Governistas também alertaram o prefeito, ainda segundo apurou o blog, sobre o risco de ver seu projeto de governo ser encerrado em 2024. “Alguém deixou claro que ele tem acima de 80% de chance de não fazer o sucessor”, informou a fonte.


Sob pressão: governistas cobraram ações do prefeito na reta final da administração, de olho nas eleições

No início da conversa, Alonso manifestou sua compreensão à inclinação política de que cada vereador(a) da base de apoio nas eleições de outubro. As rupturas já têm data: entre 7 de março e 5 de abril, na janela partidária.

Dos 11 governistas, pelo menos três devem debandar na troca de partidos e de posicionamento nas urnas: Marcos Custódio e Luiz Eduardo Nardi, ambos do Podemos e Danilo da Saúde (PSB) deverão apoiar a eventual candidatura a prefeito do deputado estadual Vinícius Camarinha (PSDB).

 

CONTROVÉRSIAS

Embora tenha sido arquivada pela análise política da Câmara Municipal, a denúncia rejeitada nesta quinta (15) terá cópias enviadas ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP) e Federal (MPF), ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), à Polícia Federal e ao Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO).

Clique abaixo e baixe a denúncia na íntegra:



Em síntese, o denunciante apresentou quatro denúncias em uma em sua petição:

  1. A suposta irregularidade na ocupação de Daniel Alonso nos cargos de prefeito e presidente do Marília Atlético Clube (MAC)

  2. A suposta ilegalidade na realização da Copa São Paulo de Futebol Junior sem aval de convênio pela Câmara Municipal de Marília

  3. A suposta ilegalidade na ocupação de cargos diretivos e de conselho por servidores comissionados no MAC

  4. A suposta irregularidade na exploração do espaço comercial do estádio ‘Abreuzão’ sem licitação

 

1 – PREFEITO-PRESIDENTE

O denunciante argumenta que Alonso descumpre o artigo 65 da Lei Orgânica do Município (LOM) em que se lê: “É igualmente vedado ao prefeito e ao vice-prefeito desempenhar função de administração em qualquer empresa privada”.


Prefeito-cartola: Daniel Alonso discursa em sua posse para atual gestão maqueana, em 2020

Segundo seu estatuto, o MAC é uma sociedade civil sem fins lucrativos. Monteiro cita em sua petição duas decisões judiciais catarinenses que equiparam associações de futebol a “sociedades empresariais”.

Eleito prefeito para a gestão 2017-2020, Alonso assumiu a presidência do MAC em 2019 e foi mantido no cargo para 2020-2024, com término quase simultâneo ao tempo de mandato de sua reeleição à Prefeitura de Marília.

“Não há qualquer ilegalidade do chefe do executivo mariliense assumir o cargo. Ademais, é importante ressaltar que a presidência da diretoria executiva do MAC não o vincula como administrador do clube”, argumentou o MAC, em nota, ainda em 2019.

 

2 – SEDE DA COPA SÃO PAULO

Segundo a denúncia, o prefeito-presidente não teria cumprido a LOM na realização da Copa São Paulo de Futebol Junior ao não ter submetido à Câmara Municipal a autorização do Termo de Compromisso assinado com a Federação Paulista de Futebol (FPF).

No artigo 15, consta entre as atribuições do Legislativo “autorizar convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros municípios”. Monteiro cita legislação aprovada realização da Copinha em Barueri (SP) em 2023.

Questionada pelo blog se teria havido a celebração de convênio com a Prefeitura de Marília, a FPF informou, por sua assessoria de imprensa, que “as sedes da Copa São Paulo 2024 foram aprovadas nos critérios exigidos”.
Estádio aprovado: pelos critérios técnicos da FPF, Abreuzão ficou apto para receber jogos da Copinha 2024

De acordo com a Resolução da Presidência 22/2023 da FPF a cidade-sede deve apresentar termo de compromisso e os laudos vigentes do estádio – no caso de Marília, o “Bento de Abreu Sampaio Vidal”, o Abreuzão.

Representada pelo clube, a Prefeitura de Marília arcou com as despesas das hospedagens das delegações. Vencedor da licitação, o Alves Hotel foi contratado por R$ 594.998,90, segundo o Portal da Transparência. Veja abaixo:



3 – COMISSIONADOS/DIRETORIA

O denunciante questiona ainda a nomeação de servidores públicos municipais comissionados em cargos diretivos e do conselho do MAC, “podendo articular em favor do clube como bem entenderem”.

São os casos, como exemplos, do assessor especial de governo, Alysson Alex Souza e Silva, atual vice-presidente e gestor de fato do MAC e do presidente da Emdurb, Valdeci Fogaça de Oliveira, membro do Conselho Deliberativo.

'Comissionado-cartola': assessor especial de governo, Alysson Alex é vice-presidente do MAC | Foto: Divulgação

O Código de Ética e Disciplina do Servidor Público Municipal da Administração Direta e Indireta proíbe a acumulação de “cargos, empregos e funções”, mas a condiciona “à comprovação da compatibilidade de horários”.

A mesma legislação prevê pena até de demissão ao servidor público municipal que “participar da gerência ou da administração de empresas privadas, bancárias ou sociedades civis que mantenham relações comerciais com o município”.

 

4 – EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO ABREUZÃO

Monteiro também aponta em sua denúncia rejeitada pela Câmara Municipal um conflito de interesses na utilização dos espaços comerciais do Abreuzão pelo MAC, supostamente à margem da lei.

“As mesmas mãos que assinam contratos de publicidade e patrocínios do clube são aquelas que dão anuência, por escrito, por parte do Poder Público para que sejam celebrados em benefício do MAC e das empresas patrocinadoras”, diz o denunciante.

De fato, o prefeito-presidente transferiu da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude ao próprio gabinete pelo Decreto 13.328/2021 – portanto, no início de sua dupla gestão atual – as autorizações dos espaços publicitários do estádio.


Na marca da cal: denúncia levanta suspeição, sem provas legais, quanto à publicidade no Abreuzão

Na prática, empresas que usufruem de contratos licitatórios com o município patrocinam o clube, sem que se submetam ao mesmo processo para expor suas marcas em área pública, através de placas publicitárias.

Estas mesmas empresas aportaram, a título de patrocínios, pelo menos R$ 982 mil no MAC, apenas entre 1 de janeiro a 30 de setembro de 2023, segundo demonstração de resultado de período a que o blog teve acesso.

Procurada, a Prefeitura de Marília informou apenas que “o estádio tem sido utilizado pelo MAC desde sua fundação há mais de 80 anos”.

 

VETO À PROVA

Apesar de barrar a instalação da CP contra o prefeito-cartola, o plenário rejeitou, por unanimidade, em sessão extraordinária, o veto do chefe do Executivo ao projeto de lei que denominou ‘Américo Féfin’ a avenida Transversal Radial Leste.


Radial do veto: avenida da zona leste passará a se chamar Américo Féfin após sanção ou promulgação

Proposto por Nascimento e aprovado por maioria de votos na última sessão ordinária de 2023 – apenas Marcos Rezende (PSD) foi contrário – o projeto homenageia o avô do colega oposicionista, agente federal Junior Féfin (União Brasil).

Nesta segunda (19), o plenário votará outros dois vetos do prefeito: um, total, ao projeto de lei que institui o Programa de Combate às Pichações, de Féfin; e o outro, parcial, a emendas impositivas do Orçamento-2024.

No primeiro, o plenário pode até repetir a rejeição manifestada nesta quinta (15). No segundo, no entanto, caberá ao plenário analisar se mantém apenas as emendas que o Executivo se dispõe a cumprir ou inclui as outras com pagamento incerto.

Em 2023, o plenário manteve os vetos do Executivo. Neste ano eleitoral, em que pese a obrigatoriedade legal do atendimento às emendas aprovadas pelo Legislativo, vetadas ou não pelo prefeito, o pagamento após abertura de urnas é uma incógnita.

 

REQUERIMENTOS APROVADOS NESTA QUINTA-FERA (15)

 

66/2024, de Sergio Nechar (PSB)

55/2024, de agente federal Junior Féfin (União Brasil)

53/2024, de Rogerinho (PP

73/2024, de Professora Daniela (PL)

39/2024, de Vania Ramos (Republicanos)

91/2024, de Junior Moraes (PL)

56/2024, de Danilo da Saúde (PSB)

74/2024, de Elio Ajeka (PP)

119/2024, de Evandro Galete (PSDB)

90/2024, de Luiz Eduardo Nardi (Podemos) – RETIRADO, a pedido do autor

62/2024, de Marcos Custódio (Podemos)

135/2024, de Marcos Rezende (PSD)

67/2024, de Sergio Nechar (PSB)

129/2024, de agente federal Junior Féfin (União Brasil)

96/2024, de Rogerinho (PP)

80/2024, de Professora Daniela (PL)

45/2024, de Vania Ramos (Republicanos)

94/2024, de Junior Moraes (PL)

150/2024, de Danilo da Saúde (PSB)

79/2024, de Elio Ajeka (PP)

152/2024, de Evandro Galete (PSDB)

2332/2023, de Luiz Eduardo Nardi (Podemos)

117/2024, de Marcos Custódio (Podemos)

136/2024, de Marcos Rezende (PSD)

 

VOTAÇÕES DA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA QUINTA-FEIRA (15) 

PARTE A

 

1 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 155/2023, do vereador Danilo da Saúde (PSB), considerando de utilidade pública municipal o Instituto Amigos da Criança Especial (IACE).

APROVADO em 1ª e 2ª discussões, por unanimidade

 

2 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 168/2023, do vereado Elio Ajeka (PP), modificando a Lei nº 7217/10, referente a datas comemorativas e eventos do município de Marília, incluindo o Dia Mundial da Língua Brasileira de Sinais (Libras), no dia 24 de abril.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões, por unanimidade

 

3 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 2/2024, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei Complementar nº 922/2021, atualizando os vencimentos dos cargos de agente comunitário de saúde e de agente de controle de endemias, em decorrência do disposto no parágrafo 9º do artigo 198 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 120/2022 e dá outras providências. Votação por maioria absoluta.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões, mais emenda de Marcos Rezende (PSD), por unanimidade

 

PARTE B

 

Pedido de instalação de Comissão Processante (CP) contra o prefeito Daniel Alonso (sem partido), apresentado pelo ex-vereador Roberto Monteiro.

REJEITARAM: Elio Ajeka (PP), Vania Ramos (Republicanos), Junior Moraes (PL), Professora Daniela (PL), Marcos Rezende (PSD), Evandro Galete (PSDB), Rogerinho (PP), Luiz Eduardo Nardi (Podemos) e Marcos Custódio (Podemos). ACOLHERAM: Eduardo Nascimento (PSDB) e agente federal Junior Féfin (União Brasil). ABSTIVERAM-SE: Danilo da Saúde (PSB) e Sérgio Nechar (PSB) – este último consignou seu voto favorável, em ata.

 

VOTAÇÃO DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DESTA QUINTA-FEIRA (15)

Discussão única do Veto total do Executivo ao PL nº 164/2023, que visa denominar avenida Américo Féfin a avenida Transversal Radial Leste, ligando a avenida Brigadeiro Eduardo Gomes à avenida Joaquim Cavina, conforme descrito no Decreto nº 14.197/2023.

REJEITADO O VETO, por unanimidade


ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE SEGUNDA-FEIRA (19)

 

PROCESSOS INCLUÍDOS NA ORDEM DO DIA NOS TERMOS DO ARTIGO 43, § 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

 

1 – Discussão única do veto parcial aposto pelo Executivo, no Projeto de Lei nº 133/2023, da Prefeitura Municipal – Orçamento Geral do Município de Marília para o exercício financeiro de 2024. Votação: maioria absoluta para rejeição.

 

2 – Discussão única do veto total aposto pelo Executivo no Projeto de Lei nº 8/2022, do vereador agente federal Junior Féfin (União Brasil), instituindo o Programa de Combate a Pichações. Revoga a Lei nº 6.758/2008. Votação: maioria absoluta para rejeição.

 

PROCESSO SOBRESTADO ATÉ QUE ULTIME A VOTAÇÃO DOS ITENS 1º E 2º DA PRESENTE ORDEM DO DIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 43, § 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

 

3 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 160/2023, do vereador Marcos Rezende (PSD), dispondo sobre a criação do programa de incentivo à prática de compostagem de resíduos orgânicos domésticos em domicílios, instituições públicas ou privadas e condomínios residenciais.


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