REFORMAS POLÍTICAS
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REFORMAS POLÍTICAS

Mudança em Regimento Interno amplia poderes à presidência do Legislativo e cria ‘etapa constitucional’ para tramitação de proposituras. Ignorada em sessão, audiência pública de saneamento básico escoa pelo Executivo. Revoada pré-eleitoral do PSDB deixa prefeito de Marília sob risco maior de isolamento que de composição em futuro governo do estado de São Paulo

A sessão ordinária mais rápida da 20ª Legislatura (2021-2024) da Câmara Municipal de Marília, com duração de apenas uma hora, 49 minutos e 33 segundos terminou com maior reforma do Regimento Interno dos últimos dois anos.

Única propositura da Ordem do Dia desta segunda-feira (12), o Projeto de Resolução 2/2022, de autoria do vereador Luiz Eduardo Nardi (Podemos) amplia os poderes da Mesa Diretora da casa e, principalmente, do presidente.

Última alteração semelhante havia ocorrido pela Resolução 370 de 11 de fevereiro de 2020, cuja promulgação excluiu leitura de votos de congratulação, reduziu o tempo de discussão de requerimentos e permitiu ao Executivo a solicitação de regime de urgência nos projetos de lei complementar, entre outras modificações.


NA MÃO DO PRESIDENTE

Aprovado por unanimidade, o PR 2/2022 proveu a Mesa Diretora de uma prerrogativa que não tinha, de modo a ampliar seu poder de decisão nas tramitações de proposituras internas e até mesmo externas à casa legislativa.

Caberá à Mesa deixar de aceitar qualquer proposição “que versar sobre denúncia contra agente político, de assunto já analisado”. Ou seja, qualquer representação que assim seja interpretada poderá ser engavetada de ofício.

Na prática, o novo dispositivo normatiza uma barreira política para todo tipo de representação popular, inclusive aquelas que versem contra gestores e legisladores públicos em mandato, não raro subservientes entre si.

Em caso de recusa, no entanto, o denunciante poderá evocar o parágrafo primeiro do artigo 68 da Lei Orgânica do Município que confere a qualquer cidadão a apresentação de denúncia mediante “exposição dos fatos e apresentação de provas”.


CONSTITUCIONAL, MAS...

A nova reforma do Regimento Interno do Legislativo altera o início do trâmite das futuras proposituras. Após a apresentação, todas deverão ser encaminhadas para a Procuradoria Jurídica da Câmara.

Caberá aos advogados da casa emitirem um parecer de constitucionalidade de cada proposta e encaminhá-lo à Comissão de Justiça e Redação (CJR), à qual caberá a decisão final quanto a continuidade da tramitação.

Ou seja, a despeito do posicionamento jurídico, ainda assim prevalecerá o interesse político, em que pese a recente providência de arquivamentos, pela CJR, de matérias julgadas à margem da Carta Magna do país.

Mas a nova redação do artigo 115 pode provocar um entrave que inviabilize esta primeira etapa constitucional quando estipula o prazo de 30 dias para que a Procuradoria Jurídica emita o parecer de cada propositura.

Ao blog, o departamento jurídico da casa informou que o eventual acúmulo de matérias, somadas às demais demandas, pode provocar atrasos. A Câmara conta com apenas dois procuradores atualmente.

Se isso ocorrer, caberá ao vereador ou vereadora continuar a recorrer ao artigo 44 do Regimento Interno, que permite a cada um(a) o pedido de inclusão de suas propostas “na forma em que se encontrar”.

Essa iniciativa recorrente tem levado ao plenário propostas sem qualquer avaliação jurídica. Dentre essas, as que depois acabariam julgadas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Confira abaixo outras mudanças ao Regimento Interno:

· Fim da etapa de deliberação: As propostas que antes precisavam da aceitação do plenário seguirão o novo curso de tramitação

· Prazo maior aos pedidos de vista: Dos atuais cinco dias úteis para até 20, para cada solicitação aprovada em plenário

· Convocação de suplentes: passa a ser imediata em caso de vaga ou após 120 dias por ocasião de pedido de licença

· Julgamento das contas do prefeito: Exclusão da obrigatoriedade do prazo de 60 dias para apreciação do parecer do Tribunal de Contas


SEM ABASTECIMENTO

Marcada pelo esvaziamento da participação popular, a audiência pública sobre a licitação para concessão dos serviços públicos de água e esgoto realizada horas antes da sessão camarária não abasteceu nenhuma menção no plenário nesta segunda (12).

Por ocasião da votação do Projeto de Lei Complementar 15/2022, que autorizou a concessão, por ampla maioria de votos da base governista, o Legislativo até apresentou emendas, mas manteve apenas as de autoria do próprio Executivo.

Daqui pra frente, as ações quanto à matéria já sancionada cabem exclusivamente ao Executivo, restando ao Legislativo a incumbência da fiscalização, se assim lhe convier, antes e depois da assinatura do contrato de concessão que virá.


PREFEITO X CENÁRIOS PÓS-ELEIÇÕES

Como já era previsto há mais de um ano, o prefeito Daniel Alonso anunciou sua transferência do PSDB, cujo ninho local acabara de ser loteado ao grupo político dos Camarinhas, para o PL, no qual já estava a cúpula de sua gestão municipal.

Alonso reservou o anúncio para o palanque de lançamento do comitê da filha candidata a deputada estadual, Daniele Alonso (PL), na manhã de sábado (10), diante da presença do candidato ao governo paulista, Tarcísio de Freitas (Republicanos).

Ou seja, posicionou-se na disputa do estado, semanas antes da abertura das urnas, cujo resultado, previsto para dois turnos, consideradas as pesquisas atuais, pode lhe prover o bônus mas também o ônus a dois anos do fim de sua reeleição.

Confira abaixo possíveis cenários no caso da (re)eleição de um dos três principais candidatos ao governo do estado e as possíveis consequências políticas para o prefeito e, principalmente, a cidade:

· Vitória de Tarcísio (Republicanos): Melhor cenário para Alonso. Caso a filha também consiga ser eleita, terá representação direta na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) e contato com o governador para suas demandas políticas e municipais

· Vitória de Rodrigo Garcia (PSDB): Cenário de incerteza. Agora ex-tucano, o prefeito de Marília teria que lidar com o redesenho político do estado, pós-eleições, para saber seu lugar na fila de prioridades de um eventual governo reeleito.

· Vitória de Fernando Haddad (PT): Pior cenário. O posicionamento à direita do prefeito na disputa eleitoral tende a isolá-lo em um possível governo petista. Terá que escolher entre suas supostas ideologias eleitorais e os interesses da cidade.


DIRETO DO PLENÁRIO

Confira abaixo nossa live após o encerramento da sessão ordinária desta segunda (12)


REQUERIMENTOS APROVADOS NESTA ÚLTIMA SEGUNDA-FEIRA (12)

Confira abaixo quais foram, na ordem de aprovação. Clique no número e confira a que se refere cada um:


1387/2022, de Marcos Rezende (PSD)

1415/2022, de Marcos Rezende (PSD)

1422/2022, de Marcos Rezende (PSD)

1295/2022, de agente federal Junior Féfin (União Brasil)

1252/2022, de Rogerinho (PP)

1330/2022, de Vania Ramos (Republicanos) – não votado

1363/2022, de Junior Moraes (PL)

1316/2022, de Danilo da Saúde (PSB) – não votado

1344/2022, de Eduardo Nascimento (PSDB)

1391/2022, de Elio Ajeka (PP)

1342/2022, de Evandro Galete (PSDB)

1372/2022, de Ivan Negão (PSB)

1388/2022, de Luiz Eduardo Nardi (Podemos)

1352/2022, de Marcos Custódio (Podemos)

1299/2022, de agente federal Junior Féfin (União Brasil)

1331/2022, de Vania Ramos (Republicanos) – não votado

1354/2022, de Marcos Custodio (Podemos)

1339/2022, de agente federal Junior Féfin (União Brasil)

1384/2022, de Professora Daniela (PL) – não votado

1341/2022, de Vania Ramos (Republicanos)

1410/2022, de Junior Moraes (PL)

1407/2022, de Danilo da Saúde (PSB)

1374/2022, de Eduardo Nascimento (PSDB)

1392/2022, de Elio Ajeka (PP)

1348/2022, de Evandro Galete (PSDB)

1403/2022, de Ivan Negão (PSB)

1353/2022, de Luiz Eduardo Nardi (Podemos)

1423/2022, de Marcos Custodio (Podemos)

1339/2022, de agente federal Junior Féfin (União Brasil)

1384/2022, de Professora Daniela (PL)

1341/2022, de Vania Ramos (Republicanos) – não votado

1418/2022, de Junior Moraes (PL)

1382/2022, de Eduardo Nascimento (PSDB)

1286/2022, de Elio Ajeka (PP)

1349/2022, de Evandro Galete (PSDB)

1404/2022, de Ivan Negão (PSB)

1390/2022, de Luiz Eduardo Nardi (Podemos)

1354/2022, de Marcos Custódio (Podemos)

1377/2022, de Professora Daniela (PL)

1381/2022, de Professora Daniela (PL)


A ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA SEGUNDA (12)

I – PROCESSO CONCLUSO


1 – Primeira discussão do Projeto de Resolução nº 2/2022, do vereador Luiz Eduardo Nardi (Podemos), modificando a Resolução nº 183/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Marília, e revoga o inciso XV do artigo 155, e o parágrafo 2º do artigo 184. Há emenda em 2ª discussão. Votação por maioria absoluta.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões, mais emenda, por unanimidade

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